Lei N. 1276
  DE 14 DE OUTUBRO DE 2005
   
  ""Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e dá outras providências ""



O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Terceira Sessão Ordinária, realizada em 11 de outubro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:

"O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da Lei.”

Parágrafo único. As placas de que trata o "caput" deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.

Art. 2º. Excetua-se desta obrigatoriedade os logradouros já existentes e vinculados ao sistema integrado de monitoração pública por câmeras de vídeo da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande que possuem garantia e proteção própria das imagens gravadas.

Art. 3º. A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, a ser editado no prazo máximo de 90 dias, que deverá estabelecer prazos e meios para o efetivo cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, estipulando valores para multas, índices de correção, e forma de fiscalização.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de outubro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO




Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 14 de outubro de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração




Proc. nº 19676/2005




Tipo
Ementa