Decreto N. 4157
  DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
   
  "Institui e disciplina o Sistema de Monitoramento e Controle Estratégico de Trânsito e Tráfego no Município - SMT"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto institui e disciplina o Sistema de Monitoramento e Controle Estratégico de Trânsito e Tráfego no Município - SMT.

Art. 2º. O SMT tem por objetivo mapear áreas de concentração de veículos em pontos estratégicos escolhidos pela Administração, visando a elaboração de políticas de aperfeiçoamento para o setor.

Art. 3º. As áreas de interesse da Administração serão monitoradas através de equipamentos apropriados que permitam a percepção do fluxo de veículos nos trechos delimitados.

Art. 4º. O SMT será organizado e fiscalizado pelas Secretarias de Trânsito e Transporte e Planejamento Estratégico e Gestão.

Art. 5º. As condições de fluxo de trânsito e tráfego no Município, resultantes da implementação do SMT, deverão constar de relatórios elaborados periodicamente.

Art. 6º. Poderão ser disponibilizadas informações aos condutores que transitam ou trafegam pelo Município a cerca da movimentação ou permanência de seus veículos nos trechos monitorados, mediante sistemática a ser estabelecida pela Administração.

§1º. Previamente a obtenção das informações, os interessados deverão cadastrar seus veículos junto à Administração e obter a etiqueta de identificação do mesmo ao preço público de R$ 25,00.

§2º. Estão dispensados do pagamento do preço público os veículos pertencentes às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, bem como aos permissionários ou concessionários de serviço público.


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 30 de novembro de 2006, ano quadragésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 dias do mês de novembro de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 21.898/2006




Tipo
Ementa