""Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta o dia 20 de novembro de 2014, nas condições que especifica”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta o dia 20 de novembro de 2014.
§ 1º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços da Guarda Civil Municipal, saúde, fiscalização de trânsito, transportes e engenharia de tráfego.
§ 2º. A Secretaria de Trânsito – SETRAN decidirá por Portaria a respeito do funcionamento do serviço de liberação de veículos nestes dias.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de novembro de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de novembro de 2014.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração