Decreto N. 5706 | |
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014 | |
""Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº. 172, de 12 de novembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 687, de 03 de novembro de 2014, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município”" |