Prefeitura de Praia Grande decreta normas para o exercício das atividades de ambulantes

Decreto nº 6994 foi assinado no dia 1º de julho e já está em vigor

3/7/2020

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A Prefeitura de Praia Grande instituiu o Decreto nº 6994 com normas temporárias para os permissionários de carrinhos de ambulantes exercerem suas atividades durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19). O documento foi assinado pelo prefeito da Cidade, Alberto Mourão, e já está em vigor.

O decreto está publicado no site da Prefeitura de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br), na área de legislação, e vigorará enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

As medidas adotadas pela Prefeitura de Praia Grande são:

CONSIDERANDO A PROIBIÇÃO TOTAL DO ACESSO A AREIA DAS PRAIAS do Município para os ambulantes previstas no artigo 5º do Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre normas temporárias para o exercício das atividades de ambulantes durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19).

Art. 2º Fica permitido o exercício das atividades de ambulantes pelo período de 4 (quatro) horas dentro da sua região poligonal, em uma distância de até 300 metros de sua residência.

§1º Deverá ser mantida a distância de 200 metros de Unidades de Saúde, Unidades Educacionais e estabelecimentos de gênero alimentício.

§2º Fica proibido o consumo no local onde o ambulante estiver exercendo sua atividade.

§3º É obrigatório o uso de máscaras de proteção para atendimento no local e que seja respeitado o distanciamento de 1 metro entre as pessoas.

§4º Se for verificado pela fiscalização o descumprimento das normas deste decreto, principalmente o consumo no local, será suspensa e licença pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (1 de julho de 2020) e vigorará enquanto perdurar a emergência e a calamidade pública decorrente da transmissão do coronavírus (covid-19).

RETOMAR PG - Com a Baixada Santista classificada na fase laranja (fase 2) do Plano São Paulo, do Governo do Estado, a Prefeitura de Praia Grande segue colocando em prática o Plano de Retorno Responsável da Atividade Econômica – RETOMAR PG, que normatiza, além dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, observações de distanciamento social, regras sanitárias e protocolos das empresas, visando a saúde dos funcionários, colaboradores e população em geral.

Denúncia – A população pode denunciar qualquer irregularidade. Basta enviar email para ouvidoria.praiagrande.sp.gov.br ou utilizar o aplicativo da ouvidoria de Praia Grande.