PG prepara leis municipais mais rígidas para reforçar o uso de máscara e evitar aglomerações

Propostas foram enviadas para a Câmara e contam com multas de até R$ 5 mil

19/3/2021

A Prefeitura de Praia Grande enviou para Câmara Municipal duas minutas de leis municipais que buscam endurecer as regras relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Com isso, a Cidade espera reforçar junto a população duas medidas que são fundamentais para reduzir a circulação de pessoas e o aumento do número de casos e internações da Covid-19: uso obrigatório de máscara e evitar aglomerações.

Ainda de acordo com as propostas formatadas pela Administração Municipal, caso as leis sejam aprovadas pelos vereadores municipais em primeira e segunda discussões na próxima sessão da Câmara, marcada para a terça-feira (23), quem for flagrado pela fiscalização infringindo a legislação terá que pagar multa que varia entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00.

“A Prefeitura de Praia Grande está adotando todas as alternativas contra a pandemia da Covid-19. Infelizmente, parte da população não está colaborando. Por exemplo, muitas pessoas não usam máscara, outras utilizam de forma equivocada. Isso não deve ser mais tolerado. Neste momento, cada um precisa fazer sua parte”, afirmou a prefeita de Praia Grande, Raquel Chini.

Máscara – De acordo com a minuta de lei que dispõe sobre ‘infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da pandemia’, se faz necessário a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção e o distanciamento social. A legislação está embasada em estudos de especialistas mundiais na área da saúde que definem essas duas ações como forma prioritária de conter a disseminação do novo coronavírus.

A legislação determina que o não uso ou ainda a utilização incorreta de máscara facial durante o deslocamento pelas vias da Cidade, logradouros públicos municipais e no transporte público são ações passíveis de multa de R$ 500,00.

A proposta também prevê multa para as seguintes infrações: participar de atividades, eventos, reuniões ou festas que geram aglomeração de pessoas em locais como estabelecimentos comerciais, moradias, casas ou apartamentos de veraneio ou outros locais definidos por Decreto; promover eventos de massa ou inseridos no conceito de aglomeração; infringir a proibição, suspensão ou restrição de horário de funcionamento do estabelecimento ou do local de prestação de serviços, suspensão ou restrição presencial do público e/ou clientes, ao controle de lotação de pessoas, quando autorizado o atendimento ao público presencial; ao distanciamento mínimo entre as pessoas.

Sons e ruídos – Outra minuta de lei que será encaminhada para Câmara diz respeito ao acréscimo e alteração dos dispositivos da Lei Complementar nº 765 de 14 de dezembro de 2017 que ‘Disciplina a emissão de sons e ruídos’ no Município.

A finalidade do presente projeto é tornar mais efetiva a atuação das autoridades no combate à poluição sonora da perturbação do sossego público. Desta forma, neste período de pandemia será possível que as autoridades possam evitar a aglomeração de pessoas em eventos e festas clandestinas realizadas em imóveis que são alugados como casas de veraneio.

Por exemplo, a legislação municipal prevê multa aos proprietários de imóveis particulares que infrinjam a legislação multa de R$ 5.000,00. Caso ocorra uma reincidência na infração, a multa terá o valor dobrado.