Lei Complementar N. 25
  DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
   
  "INCLUI NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PROGRAMAS QUE ESPECIFICA PARA 1.993"

DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 25 de novembro de 1.992, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar,

ARTIGO 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei 664, de 28 de setembro de 1.989, com os acréscimos decorrentes da Lei Complementar nº03, de 04 de dezembro de 1.990, para o exercício de 1.993, os programas abaixo detalhados, que farão parte integrante do Anexo à mencionada Lei.
ANEXOS

B – PROJETOS PRIORITÁRIOS

1- Aquisição de :
.................................................................................
1) Aparelhos a deficientes físicos (Lei nº 726, de 27 de junho de 1.991).
2- Inicio das Obras:
.................................................................................
1) Casa da Criança e do Adolescente (Lei nº 771, de 31 de agosto de 1.992).

28- Programa Adote um Atleta e ou Modalidade Olímpica (Lei nº 761 de 14 de Abril de 1.992);

29 – Projeto para instalação de incinerador de Lixo Séptico (Processo Judicial nº 1.218/91 – 1ª Vara da Comarca de Praia Grande);

30 – Fornecimento de Material Didático-Pedagógico aos alunos da Pré-escola e Creches da rede municipal (Lei nº749, de 23 de outubro de 1.991);

31 – Sistema de ação Preventivo de Saúde Odontológico e Oftalmológico (Lei nº 745, de 03 de Outubro de 1.991).

32 – Previsão de Acessos para Deficientes na Urbanização da Orla da Praia (Lei nº 758, de 07 de janeiro de 1.992 ).

C – OBRAS E PROJETOS DEPENDENTES DE CONVENIOS COM OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
.................................................................................

5 – Projetos Visando convênios com:
a).............................................................................
b).............................................................................
c) Poder Judiciário – Justiça do Trabalho visando instalação de Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho;
d) Governo do Estado, Secretaria de Segurança Pública, para instalação do 3º Distrito Policial e da Delegacia de Mulher.

6 – Reforço da Merenda Escolar (Lei nº776, de 11 de Setembro de 1.992);

7 - Desenvolvimento da Biblioteca de Praia Grande e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo (Lei nº 772, de 31 de agosto de 1.992);

8 – Criação de Grupo de Trabalho para estudos visando o destino final dos resíduos sólidos domésticos;

9 – Programa Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Lei nº 766, de 05 de junho de 1.992).


ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio São Francisco de Assis, prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao 14 de Dezembro de 1.992, ano vigésimo sexto da Emancipação.///


DORIVALDO LORIA JUNIOR
PREFEITO

LAYDE RODRIGUES REIS DE LORIA
SECRETÁRIA DO GOVERNO

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 14 de dezembro de 1.992.



DORALICE CARDOSO GUERREIRO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO



PROCESSO Nº 16.006/92






Tipo
Ementa
3Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL APROVADO PELA LEI Nº 664, DE 28 DE SETEMBRO DE 1.989, COM ACRÉSCIMO DE PROGRAMAS QUE ESPECÍFICA PARA O PERÍODO DE 1991 A 1993