Decreto N. 6927
  DE 20 DE MARCO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre a renovação da permissão para os feirantes e para as bancas de jornais e revistas.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando que a enfermidade denominada coronavírus (COVID – 19) tem se disseminado pelo mundo de forma acelerada, tendo sido declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Considerando que diariamente tem surgido novos casos da referida doença no Brasil.

Considerando que a situação requer a adoção de medidas que evitem a propagação do coronavírus em Praia Grande.

DECRETA:

Art. 1º. As permissões dos feirantes e das bancas de jornais e revistas ficam automaticamente renovadas.

Art. 2º. Os permissionários, em que pese a renovação automática a que alude o artigo anterior, deverão apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos legais após serem notificados a fazê-lo pela Divisão competente da Secretaria de Finanças.

Art. 3º. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de março de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de março de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 6548/2020




Tipo
Ementa
6978Decreto“Dispõe sobre a renovação das permissões e autorizações dos feirantes, bancas de jornais, ambulantes e artesãos e adota outras providências ”.