Decreto N. 6965
  DE 19 DE MAIO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre normas temporárias de observância pelos escritórios de advocacia e de contabilidade durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública e de quarentena pelos Decretos Estaduais nº 64.879, de 20 de março de 2020 e nº 64.881, de 22 de março de 2020 e Decretos nº 6.922 de 16 de março de 2020 e 6.928 de 20 de março de 2020 e as alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Deliberação 8, de 3-4-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto Estadual nº 64.881/20, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 64.975/20,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre normas temporárias de observância pelos escritórios de advocacia e de contabilidade durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Fica permitida as atividades internas dos escritórios de advocacia e de contabilidade, com fechamento para ingresso de público espontâneo.
§1º O atendimento de clientes é permitido com hora marcada, desde que observadas as normas de higiene e distanciamento do Ministério da Saúde.
§2º Aplica-se aos escritórios de advocacia e de contabilidade o disposto no Decreto nº 6.943 de 8 de abril de 2020, no que couber.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência e a calamidade pública decorrente da transmissão do Coronavírus (COVID-19).

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 19 de maio de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 19 de maio de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 6384/2020




Tipo
Ementa