Decreto N. 7036
  DE 28 DE AGOSTO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre o funcionamento parcial dos equipamentos públicos de lazer, convivência, e esportivos e a atividade dos Ambulantes, durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e altera o Decreto nº 7.005 de 13 de julho de 2020 que “Dispõe sobre o funcionamento parcial de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades no Município de Praia Grande e dá outras providencias” e dá outras providências correlatas.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a classificação do Município de Praia Grande, desde 10 de julho de 2020, na Fase 3 (Flexibilização) do Plano São Paulo, instituído pelo De¬creto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020,
DECRETA:

Art. 1º O funcionamento dos equipamentos de Lazer, Convivência e Esportivos pertencentes a Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde Pública, ficará condicionado a observância das seguintes regras:
I - Funcionamento em horários alternativos, sendo no máximo de 8 (oito) horas diárias.
II - A entrada e permanência dos frequentadores deverá ser realizada com agendamento prévio e realização do questionário epidemiológico.
III - A iniciação e a prática de atividades físicas e esportivas fica condicionada ao preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) ou apresentação de atestado médico, se necessário e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Consentimento.
IV – O cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas no Protocolo Sanitário constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a atividade de ambulantes, incluindo seus empregadores, funcionários, clientes e usuários desde que respeitada as seguintes regras:

I- Das 7:00 às 8:00h: entrada do carrinho na areia.
II- Das 9:00 às 17:00h: funcionamento do carrinho para atendimento ao público.
III- Das 17:00 às 18:00h: organização e limpeza do local e remoção do carrinho.
IV- A localização dos ambulantes na praia será informada na Reunião de Orientação sobre os locais de trabalho e os protocolos sanitários que será realizada nos dias 01, 02 e 03 de setembro no Auditório Jornalista Roberto Marinho na Rua José Borges Neto nº 50- Vila Mirim- Praia Grande. (Anexo III).
V- Poderá ocorrer alteração no local em que os ambulantes se fixavam anteriormente em decorrência do distanciamento social.
VI- Cumprimento das demais condições previstas no Protocolo Sanitário previsto no anexo II deste Decreto;

Art. 3º O §2º do artigo 8º do Decreto nº 7.005 de 13 de julho de 2020, com nova redação dada pelo artigo 5º do Decreto nº 7.035 de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º.....
§2º O funcionamento de “shopping centers” fica autorizado das 12:00 às 20:00h.(NR)”

Art. 4º Visando proteger e garantir a vida, a saú¬de e o bem-estar dos cidadãos e impedir a transmissão e o contágio do COVID-19, ficam instituídos os Protocolos dispostos nos anexos deste Decreto para o exercício das atividades previstas nos arts. 1º e 2º.

Art. 5º O descumprimento das disposições e dos Protocolos instituídos por este decreto sujei¬tará o infrator às penalidades previstas na legisla¬ção pertinente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de agosto de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de agosto de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020


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Tipo
Ementa