Decreto N. 7034
  DE 24 DE AGOSTO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio durante o processo eleitoral em 2020.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença prêmio remunerada para os servidores que a solicitarem e completarem cada qüinqüênio de efetivo exercício conforme artigo 134 e seguintes da Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992.
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem utilizado critérios de interesse do serviço público para a liberação de servidores neste período,
CONSIDERANDO o grande número de servidores que trabalharão nas campanhas municipais para preenchimento de cargos eletivos do Poder Executivo e Poder do Legislativo do Município de Praia Grande,
CONSIDERANDO que muitos servidores já pediram a concessão da licença prêmio remunerada por serem considerados pertencentes ao grupo de risco do COVID-19, o que já resultou uma diminuição no quadro de funcionários a ser considerada para o deferimento de novos pedidos,
CONSIDERANDO a observância dos Princípios da Transparência e Impessoalidade na liberação dos servidores, para que o excesso de pedidos não acarretem um entrave de natureza política,
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais com maior número de servidores sofrerão mais pedidos o que prejudicará seu adequado andamento devendo haver uma proporção nas solicitações,
CONSIDERANDO a necessidade de suspender temporariamente a concessão da licença prêmio remunerada devido a Pandemia do COVID-19.

DECRETA:
Art. 1º A concessão de licença-prêmio remunerada será limitada a 0,70 % do número total do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Praia Grande que solicitarem e justificarem seu pedido na participação no processo eleitoral, desde que vinculados a qualquer Partido Político sediado no Município.

Art. 2º No caso de os requerimentos superarem o percentual previsto no art. 1º, para a concessão da licença-prêmio será observado o seguinte critério de desempate, sucessivamente:

I – mais tempo de serviço público municipal;
II – não ocupante cargo de direção ou exercente de função de chefia;

Parágrafo único: Em razão da transparência e impessoalidade será avaliado também através de um critério de proporcionalidade as liberações em conformidade com os Partidos Políticos participantes do pleito municipal.

Art. 3º Ficam excluídos da concessão de licença-prêmio para participação no processo eleitoral, os servidores lotados nas Secretarias de Saúde Pública e Assuntos de Segurança Pública, tendo em vista a necessidade de manutenção do quadro por conta da Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Art. 4º As solicitações para a concessão de licença prêmio para participação na campanha eleitoral municipal devem ser realizadas até o dia 05 de setembro de 2020, para ser usufruída pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, durante o pleito eleitoral.

Parágrafo único: O percentual e o critério de desempate previstos no artigo 1º e 2º serão aplicados após o término do prazo para efetuar o requerimento previsto no caput deste artigo, quando será possível quantificar e classificar os requerimentos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de agosto de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de agosto de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 13555/2020




Tipo
Ementa