Decreto N. 7082
  DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre a concessão de férias para os servidores lotados na Secretária de Saúde Pública devido a Pandemia do Coronavirús (COVID-19).”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial, pelo PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA O NOVO CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO a alteração no quadro mundial, onde a Organização Mundial de Saúde – OMS reconhece a pandemia;
CONSIDERANDO a alteração da classificação da Região Metropolitana da Baixada Santista a partir de 10 de outubro de 2020 para a Fase 4 (Abertura Parcial) do Plano São Paulo.
CONSIDERANDO a Lei Complementar municipal nº 15 de 28 de maio de 1992, o qual: “Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos municipais de praia grande e adota providências correlatas.”

DECRETA:
Art. 1º A concessão de férias para os servidores lotados na Secretaria de Saúde Pública, será autorizada somente para a escala vigente prevista para o mês de Dezembro/2020, caso não ocasione desassistência e/ou prejuízo ao serviço.

Art. 2º A solicitação de férias para os servidores lotados na Secretaria de Saúde Pública, que tiveram o período de férias suspenso em virtude do Decreto nº 6922/2020 e nº 7026/2020, poderá ser realizada a partir de Janeiro/2021.

Art. 3º A concessão de férias para os servidores lotados na Secretaria de Saúde Pública, que tiveram o período de férias suspenso em virtude do Decreto nº 6922/2020 e nº 7026/2020, deverá ocorrer com o envio do requerimento próprio pelas Chefias Imediatas, seguindo os seguintes critérios:

I. Não há obrigatoriedade para os servidores gozarem as férias vencidas até o final de 2021. Os profissionais usufruirão do período em época oportuna, respeitando a continuidade do serviço, mediante a avaliação prévia da chefia imediata e chefia mediata.

II. O servidor deverá apresentar requerimento próprio à sua chefia imediata, respeitando os prazos e trâmites administrativos vigentes para análise e deliberação.

III. A análise do quadro funcional de servidores da unidade e escala total do quadro funcional, visando à continuidade dos serviços ofertados sem prejuízo a população.
Caberá a Chefia Mediata:
I. Recusa do pedido em casos de períodos conflitantes de férias da escala local e global, o qual poderá ocasionar desassistência a população em determinada unidade de saúde.
II. Remanejamento dos profissionais entre as unidades de saúde, para cobertura de férias, a fim de manter os atendimentos clínicos e administrativos.
Compete ao Titular da Pasta:
I. Convocação dos servidores a retornar as atividades a qualquer momento, mediante a dinâmica da pandemia em nível municipal, estadual e/ou federal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de outubro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de outubro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa