Decreto N. 7105
  DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
   
  "“Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico “DAME”, ano-base 2019.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020, Decreto nº 6928 de março de 2020, e outros complementares;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, declarou medida de Quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, inclusive com a vedação de atendimento presencial em estabelecimentos empresariais;

CONSIDERANDO que as citadas medidas ocasionaram a suspensão das diversas atividades empresariais operantes neste Município, inclusive dos escritórios contábeis, inviabilizando com isso, a rotina laboral destes estabelecimentos, e, por conseguinte a entrega da Declaração Anual de Movimento Econômico – “DAME” dentro do prazo legal;

DECRETA:

Art. 1º - A prorrogação do prazo previsto no art. 108, § 3ª da Lei Complementar 574 de 17 de novembro de 2010, devendo a Declaração Anual de Movimento Econômico “DAME”, ano base de 2019, ser entregue até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 31 de maio de 2020.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de novembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de novembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 17191/2020




Tipo
Ementa