Decreto N. 7149
  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "Regulamenta a Lei Complementar nº XXX de dezembro de 2020 que “Dispõe sobre a concessão de abono extraordinário aos servidores públicos municipais atuantes, diretamente, no combate à pandemia do COVID-19 mediante serviços prestados através da Secretaria de Saúde Pública – SESAP e Secretaria de Assistência Social – SEAS e dá providências correlatas..”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990:

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o pagamento de abono extraordinário aos servidores públicos da Administração Direta que estão atuando ou atuaram diretamente no combate à pandemia de COVID-19, previsto na Lei Complementar nº 865 de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º Para o pagamento do abono extraordinário serão consideradas atuação direta no combate à pandemia de COVID-19, as seguintes atividades:

I – avaliação técnica as famílias e/ou indivíduos em situação de risco alimentar, nos termos do parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 6.949, de 16 de abril de 2020.
II – atuação na linha de frente na entrega de cestas básicas e máscaras nos polos de distribuição, bem como, diretamente no Setor Social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
III – atuação efetiva em atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia de COVID 19, em ações administrativas, assistencial, de gestão, fiscalização, prevenção, combate ou vigilância junto as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social.
IV - atuação em contato direto com pacientes, diagnosticando, acompanhando tratamento, aplicando medicação, realizando procedimentos que exijam proximidade, nas Unidades de Atenção Básica, Especialidades, Urgência e Emergência.
V - atuação no planejamento, coordenação, monitoramento presencial ou de forma remota, ininterruptamente, das ações de saúde de combate à pandemia de COVID -19.
VI - atuação de forma direta e/ou indireta junto às equipes de saúde no atendimento de recepção, entrega de guias, de documentos, de insumos, de orientação e demais atividades de suporte administrativo junto aos pacientes, nas unidades de saúde e na Sede da Secretária Municipal de Saúde Pública - SESAP.
VII - higienização e limpeza mitigando riscos de contaminação ou na manutenção predial em contato direto e/ou indireto ou dividindo ambiente com pacientes nas unidades de saúde e na SESAP.
VIII - atuação em contato direto e indireto com os pacientes de diversas enfermidades e seus acompanhantes durante o translado para unidades de saúde da rede municipal e unidades de referência em todo o estado de São Paulo, principalmente unidades da Baixada Santista e Município de São Paulo.

Art. 3º Os Secretários que disponibilizaram servidores para atuação direta no combate à pandemia de COVID-19 deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhar à Secretaria de Administração - SEAD a relação de servidores enquadrados nas hipóteses da Lei Complementar nº XXX de dezembro de 2020 e nos termos deste Decreto para providências de pagamento do abono extraordinário.

Art. 4º Fica autorizado o pagamento através de folha suplementar, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020.




Tipo
Ementa