Decreto N. 7286
  DE 27 DE JULHO DE 2021
   
  "Prorroga por mais 6 (seis) meses o prazo estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 863, de 16 de dezembro de 2020 e dá outras providências."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, nº 681 de 06 de abril de 1990:

CONSIDERANDO, as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020, Decreto nº 6928 de março de 2020, e outros complementares;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, declarou medida de Quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO que as citadas medidas ocasionaram a suspensão das diversas atividades operantes neste Município, sendo a prorrogação do prazo utilizada para ajudar os ambulantes que foram contemplados com as licenças temporárias devido a Pandemia do Coronavírus criadas através da Lei Complementar nº. 863 de 16 de dezembro de 2020.


DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 863, de 16 de dezembro de 2020 referente às licenças temporárias de ambulantes deferidas com base nos requerimentos apresentados entre os dias 04 e 29 de janeiro do presente exercício por intermédio da ferramenta disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020.




Tipo
Ementa