Decreto N. 7309
  DE 20 DE AGOSTO DE 2021
   
  "Dispõe sobre as novas medidas de cumprimento ao Plano São Paulo no Município de Praia Grande para enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que as estratégias de enfrentamento das emergências de saúde pública requerem contínua avaliação dos seus resultados, com vistas a acompanhar as mudanças na dinâmica de transmissão e propagação de agentes e doenças, bem como adequá-las aos sistemas de saúde em todos os níveis de organização;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, estabeleceu que a medida de quarentena imposta a todo o Estado vigoraria até 16 de agosto de 2021;


DECRETA:

Art.1º Fica determinado que todas as atividades econômicas no município de Praia Grande deverão seguir as regras de funcionamento dispostas no Plano São Paulo, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º Para o funcionamento das atividades econômicas deverão ser observados:

I - o uso de máscaras de proteção facial;
II – a disponibilização de álcool em gel;
III - os protocolos sanitários, inclusive as recomendações do Comitê Técnico Científico para o Enfrentamento e Combate ao Coronavírus (COVID19), conforme previsão do parecer técnico-científico nº. 69/2021;
IV - o distanciamento mínimo de 1 metro;
V - a vedação de aglomerações;

Art. 3º O descumprimento das disposições previstas neste decreto sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais dispostos na legislação vigente.

Art. 4º Fica revogado o artigo 7º do Decreto nº. 6928 de 20 de março de 2020.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de agosto de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de agosto de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa