Decreto N. 7420
  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
   
  "“Dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
CONSIDERANDO a retomada segura prevista pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, com o fim das restrições de horário para comércio e serviços, com ocupação de até 100%, nos estabelecimentos;

CONSIDERANDO a situação atual da Pandemia de COVID-19 no Município de Praia Grande que aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência da COVID-19;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra Covid-19, com grande participação da população do Município de Praia Grande;

DECRETA:

Art. 1º Será exigido passaporte de vacinação para as seguintes atividades:

a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes fechados);
b) estádios e ginásios esportivos;
c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
d) galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
e) conferências, convenções e feiras comerciais;

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, será exigida a comprovação das duas doses da vacina.

§ 2º A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível no Aplicativo Poupatempo ou similares.

Art. 2º Fica recomendado a todos os estabelecimentos no Município de Praia Grande que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra COVID-19.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de Praia Grande por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de dezembro de 2021, ano quinquagésimo quinto da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de dezembro de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretaria Municipal de Administração

Processo nº. 6384/2020




Tipo
Ementa