Decreto N. 7983
  DE 14 DE MAIO DE 2024
   
  "“Convoca a 7º Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências”"

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA

Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal das Cidades, que será realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2024, no Auditório Jornalista Roberto Marinho na Rua José Borges Neto, nº 50 e na Escola Municipal Governador Orestes Quércia, na Rua 1º de Janeiro nº 1221, ambas no bairro Mirim em Praia Grande, com a coordenação da Subsecretaria de Ações de Cidadania.

Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal da Cidade discutirá a Função Social da Cidade e da Propriedade: cidades inclusivas, participativas, socialmente justas, a partir de mesas de debates, estruturadas pela Comissão Preparatória.

Art. 3º. A Subsecretária de Ações de Cidadania, Coordenadora, instituirá no prazo de até dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante Decreto, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais, municipais e distritais, 42,3%;
II - movimentos populares, 26,7%;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%;
VI – Organizações não governamentais-ONGS com atuação na área do Desenvolvimento Urbano, 4,2%.
Parágrafo Único: A Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, pauta da Conferência e critério para eleição de delegados para a etapa estadual, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo.

Art.4º Os eixos que serão debatidos na Conferência Municipal das Cidades:

I- Urbanismo e Habitação: Moradia digna, equidade e justiça socioterritorial, espaços públicos inclusivos;
II- Infraestrututra e Mobilidade: serviços públicos de transporte de qualidade, mobilidade sustentável, redes e sistemas viários;
III- Meio ambiente e mudanças climáticas: saneamento ambiental-agua, esgoto, resíduos sólidos de drenagem urbana, desenvolvimento econômico com justiça socioambiental, áreas verdes e áreas protegidas;
IV- Cidades inteligentes: transformação digital, plataforma colaborativa, sistemas de monitoramento;
V- Governança e participação social: projetos integrados, instrumentos de planejamento local e regional.

Art.5º Conforme faixa populacional de 200.000 a 500.000 habitantes, o Municipio de Praia Grande contará com 25 (vinte e cinco) delegados.

Art. 6º. As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de maio de 2024, ano quinquagésimo oitavo da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de maio de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 11228/2024




Tipo
Ementa