Lei Complementar N. 1008
  DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
   
  "Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 896, de 23 de novembro de 2021 e dá outras providências."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Vigésima Sexta Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 12 de dezembro de 2024, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025 para execução no exercício 2024, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº. 896, de 23 de novembro de 2021.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal n°. 896, de 23 de novembro de 2021 apresenta para o exercício de 2024, o “Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas”, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de dezembro de 2024, ano quinquagésimo oitavo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Gremacia Barbosa Pinheiro Salim
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de dezembro de 2024.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 9430/2023


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Tipo
Ementa
896Lei Complementar“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022.”