Decreto N. 3367
  DE 27 DE MARCO DE 2002
   
  "Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 3.267, de 10 de julho de 2.0"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 3.267, de 10 de julho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. Fica assegurada à Comissão de Ética a requisição, desde que motivada, de quaisquer peças, documentos ou processos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de março de 2002, ano trigésimo sexto da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de março de 2.002.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração




Proc. nº.: 14507/01.




Tipo
Ementa