Lei Complementar N. 21
  DE 1 DE SETEMBRO DE 1992
   
  "Acresce Dispositivos à Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1.992"


(ESSA LEI COMPLEMENTAR FOI REVOGADA PELO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº267, DE 1º DE JANEIRO DE 2001)


DORIVALDO LORIA JÚNIOR, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em 26 de Agosto de 1.992, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar,

ARTIGO 1º - O artigo 136 da Lei Complementar nº 15, de 28 de Maio de 1.992, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“ARTIGO 136........................................................

Parágrafo Único – Poderá a Administração Municipal, se o requerer o servidor, pagar em pecúnia metade da licença-prêmio de noventa dias, assegurada nos termos do artigo 134, ficando o servidor com o direito de usufruir a outra metade”.

ARTIGO 2º - Fica acrescido mais um artigo à Lei Complementar nº15, de 28 de maio de 1.992, que será o artigo 197, renumerados os atuais artigos 197 e 198 como artigos 198 e 199, vigindo o artigo acrescido com a seguinte redação:

“ARTIGO 197º - Fica assegurado ao servidor aposentado, exonerado e ao beneficiário do servidor falecido o direito de receber em pecúnia, mediante requerimento, os períodos de férias e de licença-prêmio que, não gozadas, também não tenham sido contados para os efeitos legais permitidos.”

ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de setembro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.


Palácio São Francisco de Assis, prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1º de setembro de 1.992, ano vigésimo sexto da Emancipação.///


DORIVALDO LORIA JUNIOR
PREFEITO

LAYDE RODRIGUES REIS DE LORIA
SECRETÁRIA DO GOVERNO

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 1º de setembro de 1.992.



DORALICE CARDOSO GUERREIRO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO



PROCESSO Nº 14.242/92 - 92





Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.