Decreto N. 3636
  DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
   
  "Regulamenta a expedição da Carta de Habitação e da Carta de Ocupação"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que em todo procedimento construtivo existe um profissional responsável técnico habilitado, devidamente cadastrado, o qual tem competência para emitir, sob as penas da Lei, laudo técnico de vistoria da edificação em que figura como responsável técnico;

Considerando o disposto nos Itens 3.9 ao 3.9.10 (da Carta de Habitação e da Carta de Ocupação), todos do ANEXO I, da Lei Complementar n.º 154, de 27 de dezembro de 1996 (LOE),

DECRETA:

Art. 1.º A Carta de Habitação para as edificações novas, ou a Carta de Ocupação para os acréscimos em edificações existentes, será expedida pelo órgão competente da P.E.B.P.G., mediante requerimento no expediente que originou o alvará de execução, a pedido do proprietário ou possuidor do imóvel, assistido pelo Responsável ou Dirigente Técnico da Obra, desde que cumpridos os requisitos dos Itens 3.9 ao 3.9.10, todos do Anexo I, da Lei Complementar n.º 154 de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2.º A vistoria prévia, para expedição da respectiva Carta de Habitação ou de Ocupação, a que se refere o Item 3.9.10 do Anexo I, da LC. n.º 154 de 27/12/96, será satisfeita mediante apresentação de Laudo Técnico de Vistoria (uma via original), descritivo e conclusivo quanto ao estado da edificação, atestando que as fundações, as estruturas, as instalações, hidráulicas, elétricas, de telefonia, foram executadas e a edificação está concluída de acordo com o projeto aprovado, firmado pelo responsável ou dirigente técnico e pelo proprietário ou possuidor do imóvel, com ART recolhida, responsabilizando-se pela segurança e salubridade do prédio.

Art. 3.º O Responsável ou Dirigente Técnico da obra e o proprietário ou possuidor do imóvel, além do Laudo Técnico de Vistoria, apresentarão declaração de responsabilidade pela segurança e salubridade da edificação, conforme modelo que integra o presente Decreto, como anexo único.

§ 1.º A declaração de responsabilidade pela segurança e salubridade da edificação deverá conter as firmas dos signatários reconhecidas.

§ 2.º O Responsável Técnico da Obra ficará desobrigado do reconhecimento de firma, quando comparecer pessoalmente à repartição pública municipal competente para apresentar e protocolizar o Laudo Técnico de Vistoria e a Declaração de Responsabilidade.

Art. 4.º A expedição da Carta de Habitação ou de Ocupação, nessas circunstâncias, não obsta a vistoria rotineira por parte da fiscalização de obras da Prefeitura, que constatando irregularidade providenciará imediatamente os procedimentos fiscais para apuração de eventual infração e aplicação das penalidades, conforme a Legislação de Obras e Edificações.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de novembro de 2.003, ano trigésimo sétimo da Emancipação.///



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de novembro de 2.003.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc.: 22581/03










ANEXO ÚNICO - DECRETO N.º 3.636, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.003

DADOS DA OBRA OU SERVIÇO


Endereço: ___________________________________________ Bairro: _______________.
CEP: __________-________ CONTRIBUINTE(S): ________________________________
Certificado de Conclusão – Parcial ( ) Total ( ).
Área do Certificado: _________________________________________________________
Alvará n.º ___________ Expedido em: _____/_____/_____ Processo: ______________.
Os signatários da presente vem, nos termos do disposto do Dec. _______________declarar, sob as penas da lei, que:

1 – A obra está executada:

a) – ( ) de acordo com o projeto aprovado, concluída e em condições de higiene e habitabilidade.
b) – ( ) com as seguintes alterações, não sujeitas a nova licença, conforme previsto nos itens 3.9.3 Lei n.º 154 de 26 de dezembro de 1996:
Descrição das Alterações:






___________________________________________________.

2 – As fundações, as estruturas e as instalações, hidráulicas, elétricas, telefonia e de gás foram executadas de acordo com os projetos específicos.
3 – Os signatários declaram que foram obedecidos os seguintes requisitos urbanísticos:
a) – numeração oficial fixada : ( )sim; ( ) não;
b) – caixa coletora de correspondência fixada : ( ) sim; ( ) não;
c) – rebaixamento de guia inferior a 50% da testada : ( ) sim; ( )não;
d)– passeio (tipo do revestimento): ____________________________________.
e) – declividade do passeio (entre 2% a 8%): ( ) sim; ( )não;










f) – esgotamento sanitário ligado à rede pública: ( )SIM; ( ) NÃO;
g) - quando não ligado à rede pública informar se o esgotamento sanitário obedece as disposições das NBR n.º 13.969/1997 e n.º 7229/1993:
( )SIM; ( ) NÃO.
4 – Os projetos referidos no item 2 (dois) e os arquivos de ensaio estarão a disposição, a qualquer tempo, para exame dos órgãos competentes.
5 – Os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto da Carta de Habitação ou Ocupação, após sua expedição, poderão ser(em) vistoriado(s) pela Prefeitura com a finalidade de constatar a conformidade da obra com os termos da declaração prestada.
6 – Os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer irregularidade resultará na abertura de procedimento fiscal, apuração da infração e aplicação da penalidade, conforme Legislação de Obras e Edificação, podendo resultar na cassação da Carta de Habitação ou de Ocupação, sem direito a qualquer indenização.
7 – A presente declaração de responsabilidade pela segurança e salubridade da edificação é assinada pelos proprietários/possuidores do imóvel e pelo Dirigente/Responsável técnico pela elaboração do projeto e pela execução da obra, abaixo identificados, com respectivas firmas reconhecidas.
8 – O Responsável Técnico da Edificação ficará desobrigado do reconhecimento de firma, quando comparecer pessoalmente à repartição pública municipal competente para apresentar e protocolizar o Laudo Técnico e a Declaração de Responsabilidade, fazendo constar sua presença.
9 – Os signatários prestam as informações e declarações relativas à edificação acima, sob compromisso de dizer a verdade, para os fins de emissão da respectiva Carta de Habitação ou de Ocupação, sob as penas da lei.

Proprietário: ___________________________________ RG: __________________________.
Endereço:_____________________________________ Bairro: ________________________.
CEP: ________-_______ Cidade: ___________________ Fone: ( ) _________________.

Responsável Técnico:
Nome:_________________________________________________________________________.
ART: __________________________________ CREA - ________________________________.
Endereço: ______________________________ n.º_________ Bairro: ___________________.
CEP: __________-_______ Cidade: _________________ Fone: ( ) __________________.











O referido é verdade.

Praia Grande, _________de ____________________de __________ .



_________________________________________________________.
(proprietário/possuidor – c/Firma Reconhecida):
Nome



__________________________________________________________.
(Responsável Técnico – c/Firma Reconhecida):
Nome





Tipo
Ementa