Lei Complementar N. 71
  DE 14 DE ABRIL DE 1994
   
  "INSERE PARÁGRAFO AO ARTIGO 116 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 28 DE MAIO DE 1.992 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua oitava sessão ordinária, realizada em 23 de março de 1994, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar,

ARTIGO 1º - Fica acrescido parágrafo ao artigo 116 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, que será o sexto, com a seguinte redação:

“Artigo 116 - .............................................................................

Parágrafo Primeiro - ..................................................................

Parágrafo Segundo - ..................................................................

Parágrafo Terceiro - ..................................................................

Parágrafo Quarto - .....................................................................

Parágrafo Quinto - .....................................................................

Parágrafo Sexto – Fica assegurado ao servidor exonerado a percepção em pecúnia, de períodos de férias não gozadas, proporcional ao efetivo exercício junto ao município.

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de abril de 1994, ano vigésimo oitavo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

RUI LEMOS SMITH
SECRETÁRIO DO GOVERNO

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 14 de abril de 1994.

LUIZ CARLOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO



Proc. 17067/93




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.