Lei Complementar N. 396
  DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
   
  "Substitui o Anexo II, composto pelas tabelas nº 1 a 9, a previsão da receita e a metodologia de cálculo da Lei Complementar nº 391, de 14 de junho de 2004"



O Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Trigésima Sessão Ordinária realizada em 22 de setembro de 2004, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam substituídos o Anexo II, composto pelas tabelas nº 1 a 9, a previsão da receita e a metodologia de cálculo da Lei Complementar nº 391, de 14 de junho de 2004, pelos constantes nesta Lei Complementar.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de setembro de 2004, ano trigésimo oitavo da emancipação.



ALEXANDRE EVARISTO CUNHA
PREFEITO EM EXERCÍCIO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 27 de setembro de 2.004.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 6652/04







Tipo
Ementa
391Lei ComplementarEstabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2005 e dá outras providências