Lei Complementar N. 419
  DE 20 DE JUNHO DE 2005
   
  ""Dá nova redação a alínea ‘a’ do inciso IV, do art. 30 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 15 de junho de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º A alínea “a” do inciso IV do art. 30 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. ..............................................................

IV - .....................................................................

a) Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT); (NR)”

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de junho de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 20 de junho de 2005.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 19614/2004




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”