Lei Complementar N. 424
  DE 15 DE AGOSTO DE 2005
   
  ""Cria mais 5 (cinco) funções gratificadas de Secretária de Unidade Escolar no Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criadas, com as mesmas características, mais 5 (cinco) funções gratificadas de Secretária de Unidade Escolar na Administração Direta da Prefeitura, as quais passarão a integrar o Anexo “AF” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de agosto de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 15 de agosto de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 11816/05




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”