Lei Complementar N. 425
  DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
   
  ""Altera a alínea ‘b’ do §3º do art. 43 da Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 1996""

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 499 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007)

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sétima Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A alínea ‘b’ do §3º do art. 43 da Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 1996, alterada pelas Leis Complementares nº 310, de 17 de janeiro de 2002 e 403, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. ..............................................................

§3º. ......................................................................

a) .........................................................................

b) “Flat-services” e similares: 1 (uma) vaga por unidade autônoma, admitindo-se que estas sejam presas por mais de duas outras vagas, obrigando-se para tanto o uso de manobrista, devendo estar grafado nos projetos arquitetônicos tal condição.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de setembro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 02 de setembro de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº 13.745/05




Tipo
Ementa
153Lei ComplementarDisciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 499 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007)