Lei Complementar N. 434
  DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
   
  "Cria cargos no Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura para atuação preferencial na Secretaria de Educação
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados os cargos abaixo na Administração Direta da Prefeitura, com as mesmas características, os quais passarão a integrar o Anexo “E” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004:

I – 215 cargos de Atendente de Educação;

II – 55 cargos de Servente – Seduc;

III – 2 cargos de Servente II;

IV – 52 cargos de Professor III.

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 05 de dezembro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 05 de dezembro de 2005.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração






Proc. nº. 11816/2005




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”