Lei Complementar N. 440
  DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
   
  "Cria cargos de Assistente Social e Agente de Trânsito na Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura, e dá outras providências
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"


O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2005, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Anexo “A” da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2005:

I – 10 (dez) cargos de Assistente Social, mantida a escolaridade, carga horária e remuneração mínima;

II – 42 (quarenta e dois) cargos de Agente de Trânsito, mantida a escolaridade e remuneração mínima.

Parágrafo único. Os Agentes de Trânsito estarão sujeitos ao regime de jornada especial de trabalho conforme estabelecido para os Guardas Civis Municipais, sendo-lhes também aplicadas as disposições concernentes aos plantões e sua remuneração, carga horária, adicional e descontos por impontualidades ou faltas.

Art. 2º. Ficam extintos da estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura, instituída pela Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, com as alterações da Lei Complementar nº 406, de 28 de fevereiro de 2004:

I - 42 (quarenta e dois) cargos de Guarda Civil Municipal de 4ª Classe, previsto no Anexo “A”;

II – 17 (dezessete) cargos de Professor I, previsto no Anexo “E”.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 21 de dezembro de 2005, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 21 de dezembro de 2005.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração





Proc. nº.21934/2005




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”