Lei Complementar N. 445
  DE 23 DE MARCO DE 2006
   
  "Altera os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 428, de 03 de outubro de 2005"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 22 de março de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 428, de 03 de outubro de 2005, que estabelece o Plano Plurianual, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignados no plano plurianual e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das Leis de Diretrizes Orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. (NR)

Art. 5º. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizadas por leis. (NR)

Parágrafo único. Os projetos de lei que propõem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo”. (NR)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de março de 2006, ano quadragésimo da Emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 23 de março de 2006.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº. 17310/05




Tipo
Ementa
428Lei Complementar"Estabelece o Plano Plurianual do município para o período 2006 a 2009 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2006"