Lei Complementar N. 449
  DE 12 DE JUNHO DE 2006
   
  "Revoga o artigo 44 da Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 1996"

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 499 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007)

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal em sua Décima Nona Sessão Ordinária, realizada em 07 de junho de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 44 da Lei Complementar nº 153, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 310, de 17 de janeiro de 2002.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de junho de 2006, ano trigésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 12 de junho de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº. 12.316/04




Tipo
Ementa
153Lei ComplementarDisciplina o ordenamento do uso, da ocupação e do parcelamento do solo na Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 499 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007)