Decreto N. 4100
  DE 26 DE JUNHO DE 2006
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão da Secretaria de Educação”

"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando os termos do art. 51 da Lei Complementar n.º 401, de 22 de dezembro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece as atribuições básicas dos cargos em comissão da Secretaria de Educação.

Art. 2º. Ao Secretário da Educação, compete:

I. Assessorar o Prefeito nos assuntos da política educacional do Município, no âmbito de sua competência;

II. Aprovar minutas de Editais e Contratos dos Procedimentos Licitatórios de Compras e Serviços;

III. Assinar Editais e encaminhar para a Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, para julgamento;

IV. Homologar os atos da Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços;

V. Ratificar as dispensas e situações de inexigibilidade de licitação nos termos da legislação vigente;

VI. Fazer publicar os demais atos de sua competência através da Secretaria de Administração;

VII. Orientar o Sistema Municipal de Ensino, em harmonia com o órgão de Educação do Estado, na conformidade de legislação federal pertinente;

VIII. Acompanhar as atividades da Educação de Jovens e Adultos, no Município, promovendo campanhas de alfabetização quando necessário;

IX. Opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, na forma da legislação vigente;

X. Promover a execução de convênios educacionais firmados pelo Município;

XI. Exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo Município;

XII. Fiscalizar o aproveitamento dos alunos matriculados gratuitamente nas escolas particulares, por força da legislação vigente;

XIII. Operar administrativamente a Rede Municipal de Ensino;

XIV. Assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e profissionalizante;

XV. Fixar diretrizes administrativas para o funcionamento das escolas;

XVI. Propor medidas que visem a melhoria do funcionamento da Rede Municipal de Ensino;

XVII. Propor ao Prefeito a celebração de convênios com Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, previamente analisado pelos órgãos técnicos;

XVIII. Propor ao Prefeito o quadro anual de professor substituto;

XIX. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, juntamente com os técnicos da Secretaria de Planejamento e Gestão;

XX. Elaborar, orientar, controlar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados no Sistema Municipal de Ensino;

XXI. Analisar e avaliar o desempenho escolar de todo o Sistema Municipal de Ensino;

XXII. Adotar medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão, quer em eficiência docente, quer em assistência aos educandos;

XXIII. Fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares;

XXIV. Elaborar e acompanhar o plano global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução.
XXV. Analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes;

XXVI. Planejar, coordenar e avaliar as atividades de caráter cívico-cultural, recreativas e esportivas, empreendidas por órgãos públicos e particulares junto ao Sistema Municipal de Ensino;

XXVII. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XXVIII. Sugerir as prioridades da ação educativa a ser empreendida

XXIX. Desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar;

XXX. Coletar e organizar informações relativas ao Ensino Federal, Estadual e especialmente, Municipal;

XXXI. Elaborar estudos visando a localização de novas construções para fins educacionais;

XXXII. Promover estudos para reformas e ampliações de unidades escolares;

XXXIII. Diagnosticar as necessidades de material didático permanente, elaborando programas para sua aquisição, distribuição e instalação;

XXXIV. Supervisionar, coordenar, orientar e avaliar os trabalhos de currículos, programas, métodos e processos de ensino, supervisão e orientação educacional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal vinculado ao ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação infantil e educação especial;

XXXV. Supervisionar o Departamento Pedagógico;

XXXVI. Supervisionar o Departamento de Administração;

XXXVII. Supervisionar o Departamento de Planejamento e Legislação.

XXXVIII. Supervisionar a Coordenadoria de Esporte e Cultura nas Escolas.

XXXIX. Supervisionar a Coordenadoria de Programas de Inclusão Digital.

XL. Supervisionar a Coordenadoria de Educação Ambiental.
Art. 3º. Ao Chefe de Departamento Pedagógico, compete:

I. Orientar na elaboração dos Projetos ou atividades de Educação a serem executados na Rede Municipal de Ensino;

II. Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Divisão de Educação Infantil;

III. Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Divisão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;

IV. Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Divisão de Educação Especial;

V. Supervisionar e acompanhar os trabalhos da Divisão de Gestão Escolar;

VI. Supervisionar os Diretores de Unidades Escolares;

VII. Acompanhar e analisar a evolução do ensino, fazendo prognósticos do sistema educacional, bem como suas tendências de detectar suas necessidades futuras;

VIII. Colaborar na determinação das especificações relativas à construção, aos equipamentos e mobiliário das Unidades Escolares;

IX. Determinar a linha filosófica da Proposta Educacional;

X. Elaborar e promover os eventos cívicos e comemorativos;

XI. Sugerir medidas que concorram para situar o Ensino Municipal em alto padrão, quer em eficiência docente quer em assistência aos educandos;

XII. Fixar normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas unidades escolares;

XIII. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XIV. Coordenar o planejamento das atividades psicopedagógicos, visando o desenvolvimento do educando;

XV. Manter entendimentos com órgãos oficiais e entidades particulares para o diagnóstico dos casos de excepcionalidade dos alunos do sistema escolar.

XVI. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XVII. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria do Departamento;

XVIII. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XIX. Acompanhar a demanda de vagas e quadro de ocupação da Rede Municipal;

XX. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas unidades com atendimento à Educação.
Art. 4º. Ao Chefe da Divisão de Ensino Fundamental e Médio, compete:

I. Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;

II. Coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

III. Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

IV. Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

V. Propor ao Departamento Pedagógico reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

VI. Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

VII. Propor ao Departamento Pedagógico a criação de novas classes de acordo com as necessidades levantadas;

VIII. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

IX. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

X. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XI. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XII. Acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XIII. Propor ao Departamento de Pedagógico medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;
XIV. Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;

XV. Propor ao Departamento Pedagógico normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;

XVI. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XVII. Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;

XVIII. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XIX. Atender as solicitações do Chefe do Departamento e Secretária;

XX. Propor ao Departamento Pedagógico e acompanhar a distribuição e remanejamento de funcionários nas Unidades Escolares;

XXI. Visitar periodicamente as Unidades Escolares, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

XXII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XXIII. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXIV. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XXV. Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;

XXVI. Constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;

XXVII. Elaborar, acompanhar e propor ao Departamento o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;

XXVIII. Formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
Art. 5º. Ao Chefe de Seção de Educação de Jovens e Adultos, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;


XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Analisar documentos emitindo pareceres;

XIII. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.
Art. 6º. Ao Chefe de Seção de Ensino Fundamental, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;


XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Analisar documentos emitindo pareceres;

XIII. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.
Art. 7º. Ao Chefe de Seção de Educação de Período Integral, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;


XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Analisar documentos emitindo pareceres;

XIII. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.
Art. 8º. Ao Chefe da Divisão de Educação Infantil, compete:

I. Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;

II. Coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

III. Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

IV. Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

V. Propor ao Departamento Pedagógico reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

VI. Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

VII. Propor ao Departamento Pedagógico a criação de novas classes de acordo com as necessidades levantadas;

VIII. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

IX. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

X. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XI. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XII. Acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XIII. Propor ao Departamento de Pedagógico medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

XIV. Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;

XV. Propor ao Departamento Pedagógico normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;

XVI. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XVII. Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;

XVIII. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XIX. Atender as solicitações do Chefe do Departamento e Secretária;

XX. Propor ao Departamento Pedagógico e acompanhar a distribuição e remanejamento de funcionários nas Unidades Escolares;

XXI. Visitar periodicamente as Unidades Escolares, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

XXII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XXIII. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXIV. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;


XXV. Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;

XXVI. Constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;

XXVII. Elaborar, acompanhar e propor ao Departamento o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;

XXVIII. Formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
Art. 9º. Ao Chefe de Seção de Educação Pré-Escolar, compete:
I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;
X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Analisar documentos emitindo pareceres;

XIII. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.

Art. 10 - Ao Chefe de Seção de Creches, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Analisar documentos emitindo pareceres;

XIII. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.
Art. 11 - Ao Chefe da Divisão de Educação Especial, compete:

I. Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Divisão;

II. Coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento dos educandos com necessidades educacionais especiais;

III. Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

IV. Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

V. Propor ao Departamento Pedagógico reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

VI. Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos, e acessibilidade dos educandos com necessidades educacionais especiais;

VII. Propor ao Departamento Pedagógico a criação de novas classes de acordo com as necessidades levantadas;

VIII. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

IX. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;


X. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XI. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XII. Acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

XIII. Propor ao Departamento de Pedagógico medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

XIV. Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade e eficiência;

XV. Propor ao Departamento Pedagógico normas e diretrizes para as atividades pedagógicas nas Unidades Escolares;

XVI. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

XVII. Diagnosticar as necessidades de material didático e equipamentos permanentes especiais para os educandos com necessidades educacionais especiais e acompanhar a distribuição;

XVIII. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

XIX. Atender as solicitações do Chefe do Departamento e Secretária;

XX. Visitar periodicamente as Unidades Escolares, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

XXI. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XXII. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;


XXIII. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XXIV. Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;

XXV. Constatar e analisar problemas de repetência, evasão escolar e avaliação global dos educandos com necessidades educacionais especiais e formular soluções;

XXVI. Elaborar, acompanhar e propor ao Departamento o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;

XXVII. Formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem;

XXVIII. Acompanhar e orientar todo o processo educacional do aluno Portador de Necessidades Educacionais Especiais e atendimentos terapêuticos;

XXIX. Propor e elaborar cursos, capacitações nas diversas necessidades apresentadas pelos alunos com necessidades educacionais especiais e seus professores;

XXX. Acompanhar e participar de reuniões junto a Secretaria, que se fizer necessário junto o atendimento aos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais, autorizadas pelo Departamento Pedagógico.
Art. 12 - Ao Chefe de Seção de Educação Inclusiva, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares e dos alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;


IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela Portadora de Necessidades Educacionais Especiais e realização de subsídios instrumentais;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Subsidiar as Escolas Regulares em seu atendimento ao aluno portador de Necessidades Educacionais Especiais – Deficiência Mental, Auditiva, Visual e outras associadas;

XIII. Acompanhar os atendimentos terapêuticos dos educandos quando necessário;

XIV. Realizar estudos para capacitação dos professores e Equipe Técnico-Pedagógico que atendem alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais;

XV. Analisar documentos emitindo pareceres;

XVI. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.
Art. 13 - Ao Chefe de Seção de Apoio Psicossocial, compete:
I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela portadora de Necessidades Educacionais Especiais e realização de subsídios instrumentais;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;

XII. Subsidiar as Escolas Regulares em seu atendimento ao aluno portador de Necessidades Educacionais Especiais – Deficiência Mental e/ou Deficiência Mental associado a outras Síndromes e Deficiências;

XIII. Acompanhar os atendimentos terapêuticos dos educandos quando necessário;

XIV. Realizar estudos para capacitação dos professores e Equipe Técnico-Pedagógico que atendem alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais;

XV. Analisar documentos emitindo pareceres;

XVI. Atender as denúncias orientando e esclarecendo dúvidas do Munícipe, buscando soluções adequadas.
Art. 14 - Ao Chefe da Divisão de Gestão Escolar, compete:

I. Coordenar o planejamento das atividades visando o desenvolvimento do educando;

II. Propor ao Departamento Pedagógico reuniões com a equipe de Supervisão Escolar e ATP., para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Divisão;

III. Elaborar diretrizes para acompanhar as propostas pedagógicas das Unidades Escolares;

IV. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

V. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

VI. Acompanhar e avaliar os programas e projetos das atividades da Educação a serem executados na rede de escolas municipais;

VII. Propor ao Departamento de Pedagógico medidas para analisar e avaliar o desempenho escolar de toda rede municipal de ensino;

VIII. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Divisão;

IX. Promover estudos sobre a Legislação com os Supervisores;



X. Atender as solicitações do Chefe do Departamento e Secretária;

XI. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica;

XII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela seção, Assessoria Técnica Pedagógica e Supervisão;

XIII. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;

XIV. Organizar e acompanhar o processo de Seleção dos profissionais para atuarem nas unidades com atendimento à Educação;

XV. Promover momentos de estudo e trocas junto ao A.T.P. para melhor desenvolvimento do seu trabalho junto as Unidades Escolares;

XVI. Estabelecer quando solicitado pelo Departamento, contato com órgãos e outras redes de ensino;

XVII. Oferecer subsídios à Assessora Técnica Pedagógica para implementação de Projetos e programas;
XVIII. Visitar periodicamente as Unidades Escolares, observando o desenvolvimento dos projetos, programas e atuação da equipe escolar, assim como a apresentação e organização do espaço físico;

XIX. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XX. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXI. Sugerir junto ao Departamento Pedagógico estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar.

XXII. Acompanhar e assistir os programas de integração Escola-Comunidade e com o terceiro setor;

XXIII. Constatar e analisar problemas de repetência e evasão escolar e formular soluções;



XXIV. Elaborar, acompanhar e propor ao Departamento o aprimoramento progressivo das propostas curriculares e sua adequação aos objetivos da Educação;

XXV. Formular diretrizes e propor ao Departamento, avaliação do desempenho dos profissionais envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
Art. 15 - Ao Chefe de Seção de Estudo e Aperfeiçoamento do Educador, compete:

I. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do ensino municipal;

II. Emitir parecer e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades relativas à divisão;

III. Pesquisar sobre convênios que otimizem o trabalho da Secretaria;

IV. Socializar os estudos e pesquisas bem como concursos e prêmios com as demais Seções e Divisões;

V. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

VI. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretária de Educação;

VII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VIII. Criar programas que visam à integridade da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

IX. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

X. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

XI. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município;
XII. Analisar documentos emitindo pareceres;

XIII. Atender e contactar profissionais voltados as capacitações necessárias ao município.
Art. 16 - Ao Assistente Técnico Pedagógico, compete:

I. Acompanhar a Ação Docente orientando-a nas dimensões de suas ações e proposta da Secretaria;

II. Propiciar momentos para a reflexão crítica da prática, tanto a sua quanto à do professor;

III. Objetivar um trabalho coletivo através da criação e manutenção de vínculos;

IV. Articular o PPP da escola no sentido entre fazer refletir a prática pedagógica;

V. Gerenciar junto ao grupo escolar o alcance das metas;

VI. Aprimorar-se em cursos de atualização permanente oferecidos pela SEDUC ou de interesses individuais;

VII. Intermediar dúvidas e relatar o desenvolvimento de cada docente;

VIII. Acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos discentes;

IX. Auxiliar a Divisão na definição de diretrizes;

X. Participar de reuniões periódicas e extraordinárias convocadas pela Divisão ou Departamento;

XI. Participar da elaboração do planejamento anual, bem como supervisionar a realização do planejamento na Unidade Escolar e avaliar seus resultados junto às professoras e Direção;

XII. Orientar e acompanhar os registros de observação do desenvolvimento do educando;


XIII. Vistar o plano de aula e demais registros relacionados à ação pedagógica da SEDUC;

XIV. Manter o registro de ocorrências e sugestões relacionadas à ação pedagógica;

XV. Organizar e manter o registro de dados e informações colhidas na Unidade Escolar, atualizando-os a fim de melhor orientar o trabalho a ser realizado encaminhando ao Departamento;

XVI. Exercer qualquer outra função correlata designada pelo responsável da Divisão ou Departamento.
Art. 17 - Ao Supervisor de Unidade Escolar, compete:

I. Observar e registrar o desempenho das unidades escolares, considerando os seguintes requisitos:

a) FÍSICOS: prédios, instalações e equipamentos, considerando-se a quantidade e adequação às suas finalidades, nos setores administrativos, pedagógicos e serviços gerais;

b) HUMANOS: administrativo, técnico, docente e discente, tendo em vista seu desempenho;

c) INSTITUCIONAIS: cumprimento de normas legais e, em especial, das normas regimentais;

I. Detectar problemas das unidades escolares, comunicando ao Chefe da Divisão;

II. Examinar e visitar documentos da vida escolar do aluno, bem como os livros de registro da escola;

III. Vistoriar, acompanhar e controlar os seguintes itens:

a) Merenda escolar servida na escola (cardápio e qualidade de elaboração);

b) Higiene das salas de aula, banheiros, cozinha e pátios;

c) Freqüência dos funcionários municipais lotados na U.E.

IV. Verificar o cumprimento dos regimentos escolares dos estabelecimentos de Ensino;
V. Esclarecer, quando necessário, a situação funcional de professores e funcionários;
VI. Manter os estabelecimentos de ensino informados das diretrizes e determinações superiores;

VII. Acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos discentes;
VIII. Assistir os diretores na interpretação dos textos legais subsidiando-o em suas dúvidas diárias e função administrativa;

IX. Acompanhar os trabalhos de projeção junto à Direção;

X. Sugerir medidas para revisão dos prédios escolares, reparos e aquisições de equipamentos;

XI. O registro no Termo de Visita deverá:
a) Ser diário;

b) De cada unidade visitada;

c) Entregue na Reunião Semanal para visto, apreciação e providência do Chefe de Divisão;

XII. Aprimorar-se em cursos de atualização pela SEDUC ou de seu interesse;
XIII. Participar de reuniões periódicas e extraordinárias convocadas pela Divisão;
XIV. Articular o PPP da escola no sentido entre fazer e refletir a prática pedagógica e administrativa;

XV. Gerenciar junto ao grupo escola, o alcance das metas;

XVI. Auxiliar a Divisão na definição de diretrizes;

XVII. Apurar e solucionar denúncias orientando o diretor e assistente da Unidade Escolar;
XVIII. Trabalhar em conjunto com a equipe escolar (Direção/Assistente/A.T.P.) para evidenciar melhores resultados.

Art. 18 - Ao Educador da Rede Municipal, compete:

I. Promover a educação no Ensino Fundamental, Educação Infantil, Ensino Médio (Educação de Jovens e Adultos) e Educação Especial nas Unidades Escolares;
II. Participar da organização das reuniões de pais e mestres juntamente com a direção fixando os parâmetros de desenvolvimento escolar dos educandos;
III. Participar efetivamente de reuniões pedagógicas, sugerindo ações de melhoria das atividades desenvolvidas na escola bem como participar dos Conselhos de Classes/Série e termo, Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres;

IV. Elaborar e registrar o plano de aula com base nos objetivos fixados no planejamento e obedecendo a proposta pedagógica da Secretaria da Educação (interdisciplinaridade);
V. Efetuar e manter atualizados os registros escolares, controlando a freqüência e o rendimento dos educandos em sala de aula;

VI. Manter permanente contato com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, obtendo dados de interesse para o processo educativo;

VII. Realizar a avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tendo como objetivos:
a) Manter atualizado o diagnóstico do progresso do aluno e suas dificuldades;

b) Estabelecer e registrar procedimentos e critérios de acompanhamento da aprendizagem, levando-a de forma continuada, de acordo com o processo de desenvolvimento do educando;
VIII. É vedado ao professor realizar e entreter-se durante o horário de trabalho com atividades alheias ao processo pedagógico;

IX. Elaborar os planos de ensino para a série/nível em que atua, a partir do plano único e anual proposto pela secretaria em parceria com outros educadores e técnico da unidade;

X. Colaborar no preparo e execução de programas de festividades comemorações e outras atividades desenvolvidas na unidade escolar;

XI. Cumprir a grade curricular;

XII. Cumprir os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar. Obs.: o excesso de faltas poderá impedir ao professor a ampliação de sua jornada (Jornada Dupla e ou/ Carga Suplementar);

XIII. Apresentar-se convenientemente trajada em serviço;

XIV. Obedecer rigorosamente os horários pré-estabelecidos na unidade escolar, reuniões de orientação, palestras e outros eventos;

XV. Cumprir de forma efetiva as normas estabelecidas no ECA referindo-se a pais, responsáveis e educando;

XVI. Cumprir efetivamente o exposto na Lei de Diretrizes e Bases;

XVII. Tratar com urbanidade e ética os companheiros de serviço incluindo autoridades e o público em geral;

XVIII. Proceder de forma que dignifique a função pública;

XIX. Participar da elaboração ou reavaliação da Proposta Pedagógica;

XX. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XXI. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

XXII. Zelar pela economia do material do Município e pela conservação do prédio público.

Art. 19. Ao Chefe do Departamento de Administração, compete:

I. Orientar na elaboração dos Projetos ou atividades de Educação a serem executados na Rede Municipal de Ensino;
II. Supervisionar a Divisão de Administração;

III. Supervisionar a Divisão de Alimentação Escolar;

IV. Supervisionar a Divisão de Pessoal;

V. Supervisionar a Divisão de Informática;

VI. Supervisionar a Divisão de Projetos de Manutenção Escolar
VII. Orientar na elaboração de Projetos ou atividades no setor Administrativo;
VIII. Acompanhar as necessidades de atendimentos urgentes nas Unidades Escolares;
IX. Prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

X. Remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;

Art. 20. Ao Chefe da Divisão de Administração, compete:

I. Supervisionar a Seção de Almoxarifado;

II. Supervisionar a Seção de Compras;

III. Supervisionar a Seção de Patrimônio;

IV. Supervisionar a Seção de Transporte;

V. Supervisionar a Seção de Bolsa de Estudos e Transporte Escolar;
VI. Requerer relatórios mensais das Seções subordinadas à Divisão;
VII. Visitar periodicamente as Unidades Escolares;

VIII. Atender as solicitações do Departamento de Administração;
IX. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias da Divisão;

X. Acompanhar as necessidades de atendimentos urgentes nas unidades escolares;
XI. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;

XII. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Divisão;
XIII. Incentivar o bom desempenho dos funcionários;

XIV. Participar dos projetos da secretária de educação;

XV. Sugerir junto ao departamento estratégias de atuação na área administrativa;
XVI. Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.
Art. 21. Ao Chefe de Seção de Almoxarifado, compete:

I. Supervisionar todo o estoque de mercadorias e/ ou produtos em sua guarda;
II. Conferir o recebimento das mercadorias e/ ou produtos, conferir com Autorizações de Fornecimento, dando recebimento no verso da Nota Fiscal;

III. Remeter as notas fiscais das mercadorias e/ ou produtos para as demais providencias;
IV. Entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;
V. Manter os registros de entrada e saída de estoque;

VI. Expedir relatório mensal do estoque;

VII. Encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias e/ ou produtos;

VIII. Controlar estoque;

IX. Manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias e/ ou produtos e divergências nos documentos;

X. Supervisionar a distribuição da merenda nas escolas, através dos roteiros pré-estabelecidos e de acordo com as requisições da Divisão de Merenda;

XI. Acompanhar organização e limpeza do deposito;

XII. Incentivar o bom desempenho dos funcionários;

XIII. Orientar a arrumação dos gêneros em local adequado;

XIV. Efetuar os lançamentos das requisições de compras no sistema Siam/Conam, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo.

Art. 22. Ao Chefe de Seção de Compras, compete:

I. Organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de forma a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

II. Formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível no mínimo 03 (três) orçamentos;

III. Remeter os processos de licitações e dispensas de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;

IV. Formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;

V. Expedir convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados;

VI. Proceder à venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

VII. Providenciar empenho de verba junto à Secretaria de Finanças;
VIII. Afixar Termo de Homologação das cartas convites no quadro de avisos da Secretaria de Educação;

IX. Comunicar a homologação à Unidade para instruções quanto à expedição da Nota de Encomenda;

X. Encaminhar Nota de Encomenda ao fornecedor;

XI. Encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

XII. Remeter à Coordenadoria de Licitações, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, a relação das Notas de Encomenda empenhadas no mês anterior.

Art. 23. Ao Chefe de Seção de Patrimônio compete:

I. Efetuar, no mínimo, 01 inventário anual de todos os bens pertencentes á Secretaria de Educação.

II. Controle de Patrimônio: assentamento de bens públicos, baixas ou transferências de setor da Secretaria de Educação;

III. Recolher, informar e enviar à Procuradoria do Patrimônio Municipal, todos os bens móveis permanentes sem condições de uso que se deterioraram ou que por outro motivo ocasionou a perda de sua finalidade essencial, para que lá seja dada a devida baixa do Patrimônio Público Municipal;

IV. Responder as indagações efetuadas pela Secretária, órgão fiscalizador, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fornecendo todas as informações e documentos requisitados;
V. Elaborar, propor e implantar projetos que tenham por objetivo gerar melhor qualidade de serviço, tornando mais dinâmico, quando for conveniente;

VI. Manter atualizadas as informações junto à Procuradoria do Patrimônio Municipal;
VII. Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 24. Ao Chefe de Seção de Bolsas de Estudo/Transporte Escolar, compete:

I. Elaborar Editais para concessão das Bolsas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, 3º grau e Transporte;

II. Elaborar e confeccionar os impressos para inscrição dos candidatos a Bolsa de Estudo e Transporte;

III. Coordenar o período de inscrição para concessão de Bolsa de Estudo e Transporte;
IV. Coordenar os trabalhos de pontuação e classificação dos candidatos ao benefício de Bolsa de Estudo e Transporte;

V. Assessorar os trabalhos da Comissão Especial durante o período de reuniões para concessões de Bolsa de Estudo e Transporte;

VI. Responsabilizar-se pelo recebimento dos recibos das mensalidades do 3º grau para posterior reembolso;

VII. Encaminhar às escolas particulares, através de seus responsáveis, os ofícios de concessão das Bolsas de Estudo de Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio;
VIII. Elaborar processo para compra de Vale Transporte;

IX. Responsabilizar-se e efetuar os cálculos dos valores das mensalidades dos bolsistas de 3º grau para elaboração do processo de reembolso das mensalidades e pelo encaminhamento à Secretaria de Finanças para posterior pagamento;

X. Responsabilizar-se pelo o encaminhamento dos bolsistas de 3º grau que cumprirão estágios nas diversas secretarias, nos termos da legislação vigente;

XI. Receber, acompanhar e encaminhar ao Secretário de Educação os relatórios das atividades realizadas pelos estagiários de 3º grau.

Art. 25. Ao Chefe de Seção de Transporte compete:

I. Administrar, providenciar e executar todo controle sobre a frota de veículos e seus respectivos colaboradores;

II. Providenciar para que os veículos estejam sempre em condições de uso, e à disposição dos usuários, sempre que necessário;

III. Otimizar uso dos veículos, eliminando ociosidade. Fazer com que a manutenção dos veículos seja executada sempre com a devida programação;

IV. Manter a aparência tanto dos veículos, como daqueles que os operam. Administrar documentos como: entrada e saída de veículos, liberação para manutenção, viagens, agendamento de veículos e orçamentos de reparos e serviços;

V. Supervisionar serviço de campo (veículos que trabalham no transporte de alunos);

VI. Orçar, avaliar e vistoriar serviços próprios e/ou terceirizados em nossos veículos;

VII. Alertar condutores sobre o comportamento/conduta, como o uso de cinto de segurança, limite de velocidade, estacionar fila dupla, ultrapassagem, semáforos, etc...;

VIII. Elaborar plano de manutenção preventiva da frota.

Art. 26. Ao Chefe da Divisão de Alimentação Escolar, compete:

I. Estabelecer normas e diretrizes dentro do serviço de Alimentação Escolar;

II. Elaborar cardápios;

III. Verificar o acompanhamento dos Cardápios;

IV. Orientar o encarregado de Almoxarifado quanto à qualidade dos alimentos a serem recebidos;

V. Prever os materiais e alimentos a serem utilizados;

VI. Elaborar requisições de compras;

VII. Acompanhar junto ao serviço de compras a escolha de fornecedores e mercadorias;

VIII. Conferir a qualidade dos gêneros alimentícios a serem distribuídos as escolas;

IX. Acompanhar o Controle de Estoque;

X. Controlar a quantidade dos alimentos a serem enviados às escolas;

XI. Executar e acompanhar trabalhos de planejamentos e organização de serviços novos ou já existentes;

XII. Desenvolver programas de treinamentos periódicos com funcionários do serviço de Alimentação Escolar;

XIII. Viabilizar o reparo de materiais e equipamentos;

XIV. Fazer reposição e rodízio de funcionários, quando necessário;

XV. Elaborar escalas de supervisão;

XVI. Visitar relatórios de supervisão, procedendo às orientações necessárias.

Art. 27. Ao Chefe de Seção de Acompanhamento e Controle da Merenda Escolar, compete:

I. Prestar supervisão às escolas, com preenchimento de relatórios;

II. Colaborar na administração e controle de pessoal e material, nas atividades de produção e distribuição de refeições;

III. Conferir a qualidade dos alimentos estocados nas escolas;

IV. Degustar os alimentos preparados nas escolas, durante as visitas;

V. Auxiliar a orientação no preparo e distribuição da alimentação, bem como o seguimento dos cardápios;

VI. Incentivar o bom desenvolvimento dos funcionários que trabalham nas cozinhas;

VII. Verificar e orientar o preenchimento do Controle de Estoque;

VIII. Auxiliar na conferência de qualidade dos gêneros alimentícios;

IX. Elaborar escalas de serviços de acordo com as características de cada escola quando necessário;

X. Efetivar transferências de funcionários quando necessário;

XI. Participar na elaboração de treinamentos e reuniões com Servente I e Servente II;

XII. Informar ao Chefe da Divisão de Alimentação Escolar sobre possíveis falhas e ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço;

XIII. Elaborar relatórios sobre as atividades da Seção;

XIV. Acompanhar o controle de estoque das unidades escolares;

XV. Controlar a quantidade dos alimentos a serem enviados às escolas.

Art. 28. Ao Chefe da Divisão de Informática compete:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à divisão e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II. Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da divisão;

III. Distribuir os recursos necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à divisão de informática;

V. Orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII. Avocar processos que estejam em tramitação na divisão;

VIII. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX. Avaliar programa de treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;

X. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da divisão e informar seu superior;

XI. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XII. Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças e faltas dos servidores subordinados à Divisão;

XIII. Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XIV. Elaborar previsão orçamentária da divisão de informática;

XV. Programar e acompanhar a entrega dos materiais e/ou produtos;

XVI. Propor cursos de capacitação para os funcionários sempre que necessário;

XVII. Coordenar o treinamento e atualização tecnológica dos técnicos;

XVIII. Coordenar e supervisionar para que os usuários da Secretaria da Educação, bem como técnicos sigam a normatização do Departamento de Tecnologia da Informação;

XIX. Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 29. Ao Chefe de Seção de Suporte Técnico e Central de Monitoramento, compete:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II. Elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da seção;
III. Distribuir os recursos necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à seção de Suporte Técnico e Central de Monitoramento;
V. Orientar subordinados corrigindo deficiências;
VI. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII. Avocar processos que estejam em tramitação na seção;
VIII. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX. Avaliar programa de treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;
X. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da seção e informar seu superior;
XI. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;
XII. Avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças e faltas dos servidores subordinados à seção de Suporte Técnico e Central de Monitoramento;
XIII. Programar e acompanhar a entrega dos materiais e/ou produtos;
XIV. Substituir os programas (softwares) utilizados nos micros pelas suas versões atualizadas;
XV. Efetuar manutenção prévia dos equipamentos, substituir peças do hardware sempre que necessário;
XVI. Atuar no serviço de suporte dando auxílio prático aos programas utilizados na Secretaria de Educação.
a) Sistemas Operacionais, Microsoft Officce, Corel Draw, Page Maker, Banco de Dados, Anti Vírus, Visualizadores Gráficos, Compressores, Explorer, Outlook, ICQ, Netmeeting, Utilitários, etc;
b) Cuidar do desempenho da rede instalada;
c) Bem como da sua manutenção;
d) Verificar as mudanças dos programas quanto a sua originalidade;
e) Propor novas idéias para atualização dos programas, micro computadores e projetos;
f) Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 30. Ao Chefe da Divisão de Pessoal compete:

I. Supervisionar a Seção de Controle de Folha de Pagamento;
II. Supervisionar a Seção de Controle de Atribuição;
III. Elaborar quadro demonstrativo por unidade escolar, comissionamentos, controle de licenças, controle de prontuários, protocolo de processos e ofícios, malote interno e externo, controle de funcionários por unidade escolar, distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, distribuição mensal de vale-transporte, distribuição mensal de carteiras de convênio, desenvolvimentos de programas de atribuição junto às unidades escolares;
IV. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos servidores;

V. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais para atuarem na Secretaria;

VI. Atender as solicitações do Chefe de Departamento de Administração;
VII. Propor ao Departamento de Administração o acompanhamento da distribuição e remanejamento de funcionários;
VIII. Visitar periodicamente as Unidades Escolares;
IX. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos servidores;

X. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias da Divisão;
XI. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;
XII. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Divisão;
XIII. Outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 31. Ao Chefe de Seção de Controle de Pagamento, compete:

I. Programar as atividades integradas dos projetos atribuídos à Seção e definir prioridades dirigindo e controlando sua execução;
II. Elaborar a folha de pagamento referente a todos os servidores da Secretaria;
III. Acompanhar a freqüência dos estagiários;
IV. Acompanhar o controle de exonerações;
V. Elaborar e acompanhar os registros do ponto eletrônico;
VI. Controlar o mapa de aulas;
VII. Assessorar e subsidiar as ações da Divisão, mediante solicitação.

Art. 32. Ao Chefe de Seção de Contrato e Atribuição, compete:

I. Programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II. Acompanhar e executar atribuição de aulas/classes aos professores da Rede Municipal de Ensino;
III. Controlar e acompanhar os contratos dos docentes;
IV. Assessorar e subsidiar as ações da Divisão, mediante solicitação.

Art. 33. Ao Chefe da Divisão de Projetos e Manutenção Escolar, compete:

I. Acompanhar e controlar a execução de reparos, nas áreas de:
a) Móveis e utensílios;
b) Instalações elétricas;
c) Instalações hidráulicas;
d) Pintura;
e) Alvenaria;
f) Telhados e calhas;
g) Carpintaria.

II. Elaborar e controlar os serviços de conservação e reparos nas Unidades Escolares;
III. Elaborar relatório sobre as atividades da Divisão.

Art. 34. Ao Chefe do Departamento de Planejamento e Legislação, compete:

I. Orientar o Sistema Educacional no Município na conformidade de legislação federal pertinente;

II. Otimizar, gerir e manter o controle dos alunos da rede;

III. Desenvolver e auxiliar a criação de projetos voltados à maior eficiência educacional;

IV. Opinar sobre os casos de concessão de bolsas de estudos a estudantes de baixa renda, na forma da legislação vigente;

V. Exercer a fiscalização dos estabelecimentos particulares de ensino subvencionados pelo município;

VI. Assegurar a execução das normas e diretrizes relativas à educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação especial e profissionalizante;

VII. Acompanhar e participar da atualização do Plano Municipal de Educação;

VIII. Elaborar e acompanhar o Plano Global de expansão da rede escolar, acompanhando a sua execução;

IX. Analisar e aprovar a criação, extinção e atribuição de classes;

X. Supervisionar a Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Dados;

XI. Supervisionar a Divisão de Legislação e Normas;

XII. Manter entendimentos com órgãos oficiais e entidades particulares para o diagnóstico dos casos de excepcionalidade dos alunos do sistema escolar;

XIII. Analisar os dados coletados pelas divisões encaminhados ao departamento.

Art. 35. Ao Chefe da Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Dados, compete:

I. Participar do Plano Global de expansão da rede escolar;

II. Propor ao Departamento medidas que visem à melhoria do funcionamento de Rede Escolar;

III. Propor ao Departamento a criação de novas Unidades Escolares e classes de acordo com as necessidades levantadas;

IV. Coletar e organizar informações relativas à estrutura de funcionamento da SEDUC;

V. Coletar e organizar informações relativas ao ensino municipal, particular, estadual e federal;

VI. Desenvolver trabalhos de pesquisa e projeção da demanda escolar;

VII. Organizar e acompanhar a demanda de vagas e quadro de ocupação da Rede Municipal;

VIII. Participar de cursos de aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

IX. Participar da atualização do Plano Municipal de Educação;

X. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades da própria Divisão;

XI. Atender as solicitações do Chefe de Departamento;

XII. Visitar periodicamente as Unidades Escolares;

XIII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

XIV. Estabelecer, quando solicitado pelo Departamento, contato com órgãos oficiais e outras redes de ensino.

Art. 36. Ao Chefe de Seção de Central de Vagas, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas nas Unidades Escolares;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

III. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

IV. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

V. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

VI. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendadas pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VII. Criar programas que visem à integração da Escola com a Comunidade e com o Terceiro Setor;

VIII. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

IX. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

X. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município.

Art. 37. Ao Chefe da Divisão de Legislação e Normas, compete:

I. Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares;

II. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

III. Promover pesquisas e estudos para o cumprimento dos objetivos do Sistema Municipal de Ensino;

IV. Propor estudos e medidas que concorram para situar o ensino municipal em alto padrão;

V. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades da própria Divisão;

VI. Atender as solicitações do Chefe do Departamento;

VII. Visitar periodicamente as Unidades Escolares;

VIII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas Seções;

IX. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar suas realizações;
X. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando a execução dos mesmos;
XI. Coletar e organizar informações relativas ao ensino municipal, particular, estadual e federal;
XII. Acompanhar solicitações de autorização e funcionamento das escolas particulares e municipais;
XIII. Promover estudos sobre a legislação com Divisões e Seções;
XIV. Estabelecer quando solicitado pelo Departamento, contato com órgãos oficiais e outras redes de ensino.
Art. 38. Ao Chefe de Seção de Legislação, compete:

I. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

II. Oferecer subsídios à Assessoria Técnica Pedagógica para implantação dos projetos e programas;

III. Sugerir junto às Divisões estratégias de atuação na área pedagógica na Unidade Escolar;

IV. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

V. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Divisão ou Departamento mediante solicitação;

VI. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

VII. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe de Divisão, mediante solicitação;

VIII. Emitir parecer e realizar estudos que caracterizam apoio-técnico à Divisões ou Departamentos;

IX. Oferecer apoio-técnico à Divisão ou Departamento referente à legislação educacional;

X. Participar de cursos de aperfeiçoamento buscando novas propostas para a Secretaria e o Município.
Art. 39. Ao Coordenador de Programas de Inclusão Digital, compete:
I. Coordenar ações técnicas e pedagógicas desenvolvidas nos laboratórios de informática nas escolas municipais;

II. Desenvolver e executar projetos que beneficiem a inclusão digital atendendo não só aos alunos das escolas como também à população menos favorecida;

III. Coordenar as ações de contratação, renovação, extinção e emissão de carga horária relativo aos estagiários de informática;

IV. Coordenar o envio e recebimento de e-mails e liberação de acessos a sites pelos alunos das escolas;

V. Auxiliar, quando solicitado, em atividades internas executadas pela SEDUC, como Semana de Educação e Semana do Educador de Apoio, responsabilizando-se pelo processo de cadastramento em sistema informatizado;

VI. Organizar capacitações na área de informática, direcionadas a diretores, assistentes de direção, professores, assistentes técnicas e estagiários de informática;

VII. Opinar, recomendar, sugerir ações que venham a trazer benefícios para assuntos ligados à tecnologia de comunicação e informação nos ambientes educacionais.
Art. 40. Ao Coordenador de Educação Ambiental, compete:

I. Elaborar diretrizes da Educação Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
II. Elaborar, implantar e acompanhar projetos e programas de Educação Ambiental;
III. Realizar ou apoiar palestras, cursos e eventos que promovam a Educação Ambiental;
IV. Elaborar material didático/pedagógico sobre questões ambientais.

Art. 41. Ao Coordenador de Esporte e Cultura nas Escolas, compete:

I. Coordenar atividades esportivas e culturais a serem desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

II. Apresentar estudos visando a instalação de quadras e equipamentos esportivos nas Unidades Escolares;

III. Promover estudos para reformas e adequações de instalações de prédios para a prática desportiva.

IV. Propor as atividades do sistema escolar no âmbito da respectiva Coordenadoria;

V. Propor os horários e rotinas de trabalho das Unidades Escolares;

VI. Propor ao Secretário da Educação reuniões, em conjunto com o Chefe de Departamento Pedagógico, com a equipe de Supervisão Escolar e ATP, para coordenar e acompanhar as diretrizes estabelecidas por esta Coordenadoria;

VII. Elaborar diretrizes para acompanhar as instalações, equipamentos e materiais didáticos, bem como das técnicas e recursos;

VIII. Diagnosticar necessidades, para aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas em Educação;

IX. Participar de cursos para aprimoramento, em função de trazer novas propostas para o Município;

X. Acompanhar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais, inclusive estagiários, para atuarem nas Unidades com atendimento à Educação;

XI. Distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

XII. Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, sua equipe da Coordenadoria;

XIII. Orientar e acompanhar sua equipe da Coordenadoria no desenvolvimento dos trabalhos corrigindo deficiência;

XIV. Proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

XV. Avocar processos que estejam em tramitação da Coordenadoria;

XVI. Revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

XVII. Expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

XVIII. Avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Coordenadoria e informar seu superior;

XIX. Solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XX. Controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XXI. Avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativos aos servidores e encaminhar ao Secretário da Educação;

XXII. Distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XXIII. Elaborar previsão orçamentária da Coordenadoria;

XXIV. Programar e acompanhar o recebimento dos materiais e produtos;

XXV. Expedir correspondência sobre assuntos afetos a sua Coordenadoria;

XXVI. Outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário;

XXVII. Elaborar relatórios ao Secretário da Educação sobre as atividades da Coordenadoria;


XXVIII. Participar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a colaboração dos órgãos técnicos da Secretaria;

XXIX. Adotar medidas para situar o ensino Municipal em alto padrão, em qualidade eficiência;

XXX. Diagnosticar as necessidades de material didático permanente e acompanhar a distribuição;

XXXI. Emitir parecer, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como apoio-técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades própria da Coordenadoria;

XXXII. Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela sua equipe;

XXXIII. Participar dos projetos da Secretaria de Educação, bem como acompanhar sua realização;

XXXIV. Opinar previamente sobre convênios a serem firmados pela Secretaria, acompanhando execução dos mesmos;

XXXV. Socializar os projetos e programas elaborados com as demais Seções e Divisões;

XXXVI. Visitar as Unidades Escolares observando o desenvolvimento dos projetos, programas e a atuação da equipe escolar;

XXXVII. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Secretaria de Educação mediante solicitação;

XXXVIII. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

XXXIX. Assessorar e subsidiar as ações da Secretaria de Educação, mediante solicitação.

Art. 42. Ao Chefe de Seção de Biblioteca, compete:

I. Elaborar, organizar projetos, programas e mecanismos de acompanhamento, avaliação, controle e integração, que venham atender às necessidades detectadas na Biblioteca Municipal;

II. Socializar os projetos e programas elaborados com a Coordenadoria;

III. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe da Coordenadoria, mediante solicitação;

IV. Trabalhar em conjunto com Seções de outras Divisões na elaboração e no desenvolvimento dos projetos e ou programas sugeridos pela Secretaria de Educação;

V. Participar de grupos de estudos e reuniões quando agendados pela Coordenadoria mediante solicitação;

VI. Proceder estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela;

VII. Assessorar e subsidiar as ações do Chefe da Coordenadoria, mediante solicitação;

VIII. Assegurar a adequada organização e funcionamento da Biblioteca, da seguinte forma:

a) Organizar o acervo e zelando pela sua conservação;

b) Elaborar, organizar e manter atualizados os fichários e catálogos correspondentes;

c) Manter adequadas as condições dos ambientes de leitura;

d) Orientar o usuário na utilização da Biblioteca especialmente os alunos na pesquisa e consulta de obras;

e) Organizar coleções de recortes de jornais e revistas para consultas.

Art. 43. À Secretária I e II, compete:

I - Atendimento direto ao superior que estiver subordinada;

II–Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;

III – Organizar e arquivar correspondências e documentos;

IV – Controlar a entrada e saída de processos e documentos;

V – Análise e encaminhamentos de Correspondência recebida;

VI – Agendar compromissos do Superior a que estiver subordinada;

VII - Outras funções que lhe forem designadas.

Art. 44. Ao Diretor de Unidade Escolar, compete:

I- Coordenar a elaboração e a execução do Plano Escolar, de forma a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional, e encaminhá-lo à Secretaria da Educação, para apreciação e homologação;
II - Garantir a compatibilização do Plano Escolar com o Plano Municipal de Educação;
III - Promover a compatibilização dos vários setores de atividades da escola, principalmente no que se refere às de natureza pedagógica, e exercer controle sobre o rendimento escolar dos alunos, elaborando estratégias para melhor aproveitamento;
IV - Estimular e possibilitar o aperfeiçoamento contínuo do pessoal docente, técnico e administrativo do estabelecimento;

V - Responsabilizar-se pela atualização e exatidão dos dados estatísticos e dos registros escolares, bem como pela sistematização e fluxo de dados necessários ao planejamento educacional;
VI - Preparar, segundo as determinações da legislação vigente, o programa anual da escola;
VII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da escola, bem como as normas e diretrizes emanadas das autoridades superiores;
VIII - Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da escola;
IX - Executar os serviços solicitados por outros órgãos da Prefeitura, se previamente autorizados pela Secretaria da Educação;
X - Promover reuniões de estudos da legislação, com os professores e funcionários da escola;
XI - Propiciar condições para o bom relacionamento entre funcionários, professores e alunos;
XII - Convocar e presidir as reuniões pedagógicas e administrativas do estabelecimento, as do Conselho de Classe/Série, de funcionários, de pais e mestres, de alunos, bem como as festividades da escola;
XIII - Subscrever a correspondência, visar, abrir, encerrar e rubricar os livros da administração escolar, assinar certificados de conclusão de série ou de curso;
XIV - Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e técnico da Unidade, observando a legislação em vigor;
XV - Assistir as atividades dos professores e alunos sempre que julgar conveniente;
XVI - Verificar a assiduidade do pessoal diariamente;
XVII - Criar condições para a integração Escola-Comunidade;
XVIII - Tomar providências quanto à matrícula e à transferência de alunos, obedecendo as normas vigentes;



XIX - Propor ao Secretário da Educação a designação de pessoal qualificado para substituição eventual dos ocupantes de cargos ou funções existentes no estabelecimento, nos impedimentos dos respectivos titulares;
XX - Propor abertura de sindicância para apurar irregularidades de que tenha conhecimento no âmbito da Unidade;
XXI - Organizar anualmente o cronograma das atividades didático-administrativas do estabelecimento;
XXII - Tomar providências adequadas para a obtenção de equipamentos e materiais didáticos solicitados pelos professores e especialistas do ensino;

XXIII - Responsabilizar-se pela manutenção do clima de ordem da Unidade;
XXIV - Supervisionar o funcionamento das instituições auxiliares da escola;
XXV - Programar o trabalho diário dos professores contratados, em substituição;
XXVI - Apresentar, no encerramento do ano letivo, ao Secretário da Educação, o relatório das atividades administrativas da escola;
XXVII - Designar comissões para exames e convocar professores para atuar nelas;
XXVIII - Criar condições para criação do Grêmio Estudantil e da APM, bem como para elaboração de seu estatuto;
XXIX - Convocar os pais ou responsáveis pelos alunos que tenham comportamento incompatível com a Unidade, para que assinem Termo de Responsabilidade;
XXX - Zelar pelo prédio e material pertencente ao patrimônio da escola, por cuja guarda e conservação é o responsável maior;
XXXI - Encaminhar, devidamente informados, os documentos, petições e processos que tramitarem pelo estabelecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data de seu registro no protocolo e pelos canais competentes;
XXXII - Visar, mensalmente, os diários de classe;
XXXIII - Impugnar questões de avaliações e provas, quando não tenha sido a matéria lecionada e registrada;
XXXIV - Comunicar às autoridades sanitárias, os casos no âmbito escolar, de doenças contagiosas ou de uso/tráfico de substâncias entorpecentes ou que criem dependência física ou psíquica;
XXXV - Controlar o recebimento e o consumo de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;
XXXVI - Tomar medidas de emergência, em situações não previstas neste Decreto e comunicá-las diretamente à Secretaria da Educação, que adotará as medidas cabíveis;
XXXVII - Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer funcionário ou servidor subordinado.
XXXVIII – Supervisionar o Assistente de Diretor de Unidade Escolar;
XXXIX – Supervisionar a Secretária de Unidade Escolar;

Art. 45. Ao Assistente de Diretor de Unidade Escolar, compete:

I - Participar na elaboração do Plano Escolar;
II - Assistir o Diretor de Escola no exercício de suas atribuições;

III - Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor de Escola, sendo responsável pelos atos que praticar nessa condição;
IV - Responder pela Direção do estabelecimento nas ausências do Diretor de Escola, na forma que dispuser seu Regimento;
V - Estar presente durante todo o período cuja direção lhe competir.
Art. 46. Ao Secretário de Unidade Escolar, compete:

I - Quanto à documentação e escrituração escolar:

a) organizar e manter atualizados os prontuários de alunos, procedendo ao registro e escrituração relativas à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, freqüência e histórico escolar;

b) expedir certificados de conclusão de série e de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

c) preparar e afixar em locais próprios, quadros de horários de aulas e controlar o cumprimento da carga horária anual;

d) manter registros de resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, de incineração de documentos, de reuniões administrativas, de termos de visitas de Supervisores de Ensino e outras autoridades do ensino;

e) manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais;

f) preparar relatórios, comunicações e editais relativos à matrícula, exames e demais atividades escolares;
II - Quanto à administração geral:

a) receber, registrar, distribuir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo o protocolo e arquivo escolar;

b) registrar e controlar freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo da escola;

c) organizar e manter atualizados assentamentos dos servidores em exercício na escola;

d) manter registro do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido e elaborar inventário anual dos bens patrimoniais:

e) atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração e legislação;

f) atender pessoas que tenham assuntos a tratar na escola;

III- Quanto à administração de pessoal:

a) organizar e manter atualizados os prontuários de funcionários e professores da escola;

b) anotar os afastamentos e licenças de funcionários e professores;

c) participar da elaboração do Plano Escolar;

IV - Elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
V - Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados;
VI - Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor de Escola;

VII - Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;

VIII - Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativos a atividades escolares;

IX - Redigir correspondência oficial;

X - Elaborar relatórios das atividades da secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais da escola;

XI - Executar outras tarefas afins.

Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 3.726, de 16 de junho de 2004.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 26 de junho de 2006, ano quadragésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO







Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 do mês de junho de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração





Proc. nº. 8064/06




Tipo
Ementa
3726DecretoFixa as atribuições dos cargos em comissão da Secretaria de Educação