Lei Complementar N. 489
  DE 23 DE AGOSTO DE 2007
   
  "“Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o montante de R$ 146.314.520,00 para ser aplicado em obras de Urbanização, Drenagem, Canalização e Revitalização Urbana, oferecer garantias e dá outras providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social operações de Crédito - BNDES, até o montante de R$ 146.314.520,00 (cento e quarenta e seis milhões, trezentos e catorze mil e quinhentos e vinte reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de obras de Urbanização, Drenagem, Canalização e Revitalização Urbana, no município de Praia Grande.

Art. 2º. Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída, obedecerão às normas vigentes pelas autoridades monetárias federais.

Art. 3º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

§ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo ficam os Bancos Caixa Econômica Federal e/ou Banco Brasil autorizados a transferirem os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou o pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos que assegurem o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo 1º serão consignados como receita no orçamento ou em crédito adicionais.

Art. 5º. A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.

Art. 6º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Complementar.

Art. 7º. Fica aprovada a alteração do Plano Plurianual, conforme consta dos Anexos a esta Lei complementar.

Art. 8º. Para executar a ação neste exercício fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 1.840.760,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil, setecentos e sessenta reais), considerando-se alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto neste artigo e no anterior.

Art. 9º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de praia Grande, aos, 23 de agosto de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 23 de agosto de 2007.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº. 10460/06




Tipo
Ementa
428Lei Complementar"Estabelece o Plano Plurianual do município para o período 2006 a 2009 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2006"