Lei Complementar N. 223
  DE 17 DE JUNHO DE 1999
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.998"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal em sua Décima Nona Sessão Ordinária realizada em , 09 de Junho de 1999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O inciso VIII do artigo 49 da Lei Complementar nº 197, de 08 de Setembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 49 – Os taxistas e condutores são obrigados:
VIII – Trajar-se adequadamente, com calça comprida, camisa com manga e colarinho, facultado, nos meses de verão, o uso de bermudas”.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande , aos 17 de junho de 1999, ano trigésimo Terceiro da Emancipação.


RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO


HELIO YOSHIMI SASAKI
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 17 de junho de 1999.



JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO




PROCESSO Nº 9708/99




Tipo
Ementa