Decreto N. 4303
  DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
   
  "“Dispõe sobre a criação e competência da comissão de readaptação de servidor público municipal”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, junto à Secretaria de Gestão de Pessoal, SEGESP, para os fins de readaptação dos servidores públicos municipais que se enquadrem nos artigos 37 e 38 da LCM 15/92, a Comissão de Readaptação de Servidores como um grupo permanente de trabalho e assessoria, cabendo-lhe:

I – buscar soluções para os problemas de inadaptação ou inadequação profissional dos servidores;

II – acompanhar as atividades relacionadas à Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho efetuando ou promovendo diligências de esclarecimentos, no próprio local de trabalho, entrevistando readaptandos ou seus chefes;

III – examinar os pedidos de readaptação e de reconsideração, que serão processados individualmente, examinando documentação, requisitando dados e emitindo pareceres;

IV – apresentar periodicamente à Secretaria de Gestão de Pessoal propostas de programas, campanhas, ações e relatórios mensais de atividades e periódicos de prioridades;

Parágrafo único. No desenvolvimento de suas ações a Comissão de Readaptação levará em conta a relação direta de seus objetivos com a política de recursos humanos da Secretaria de Gestão de Pessoal, e dará ênfase a programas e ações de natureza preventiva.

Art. 2º. A Comissão de Readaptação será composta pelos seguintes membros:

I – 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Promoção Social, sendo um psicólogo e outro assistente social;

II – 2 (dois) médicos, um generalista e outro psiquiatra, indicados pela Secretaria de Saúde;

III – 2 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Gestão de Pessoal, sendo um deles do setor de segurança do trabalho e outro de livre escolha;

IV – 1 (um) procurador ou advogado da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

V – 1(um) pedagogo comunitário da Secretaria de Educação;

VI – 1(um) trabalhador da Secretaria de Serviços Urbanos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 23 dias do mês de novembro de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 dias do mês de novembro de 2007.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração




Proc. nº: 20.541/07




Tipo
Ementa
4520Decreto“Nomeia os membros da Comissão de Readaptação de Servidores”
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.