Lei Complementar N. 231
  DE 14 DE OUTUBRO DE 1999
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1998"

DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em Sua Terceira Sessão Extraordinária , realizada em 06 de Outubro de 1999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 28 da Lei Complementar nº 197 , de 08 de Setembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação :

“Artigo 28.................................................................


PARÁGRAFO 2º - A inscrição dos candidatos à condutores de táxis poderá ser feita no decorrer do ano , observado o limite de vagas previsto no parágrafo 1º do artigo 27 desta Lei Complementar “

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de Outubro de 1999, ano trigésimo terceiro da Emancipação.




DOMINGOS AUGUSTO NINI DE OLIVEIRA
PREFEITO EM EXERCÍCIO




CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO


Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 14 de Outubro de 1999





JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO



PROC. 10.447/97.




Tipo
Ementa