Decreto N. 4319
  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
   
  "Dispõe sobre a programação financeira para o exercício de 2008, o cronograma de execução mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação, nos termos dos artigos 8º e 13º da lei Complementar nº. 101/2000 e as cotas trimestrais de despesa, conforme artigo 47 da Lei nº. 4.320, de 17/03/1964"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, especialmente o artigo 11 da Lei Municipal nº. 485, de 28/06/2007, e à vista do que consta nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº. 101/2000.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2008 a programação financeira e cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º. Na utilização dos recursos arrecadados, o pagamento de despesas de caráter obrigatório terá prioridade em relação às despesas de caráter discricionário, respeitadas as vinculações constitucionais e legais existentes.

§ 1º. Os órgãos da administração indireta definirão seus cronogramas de pagamento respeitada a programação das transferências financeiras, se existentes, eventualmente a cargo da Prefeitura.

§ 2º. O repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se á duodécimos estabelecidos na programação financeira até o dia 20 do mês correspondente.

Art. 3º. Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do disposto no art. 11 da Lei nº. 485, de 28/06/2007.

Art. 4º. O pagamento de despesas, inclusive dos Restos a Pagar, discriminados no anexo II, observando o art. 2º, fica autorizado até o montante dele constante.



Art. 5º. O Secretário de Finanças, desde que respeitados os montantes dos Anexos deste Decreto, poderá:

I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;

II – proceder ao remanejamento dos limites entre Restos a Pagar e Despesas Orçamentárias; e

III – promover alterações nos cronogramas de pagamento.

Art. 6º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados nos Anexos deste Decreto.

Art. 7º. Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais da Lei nº. 485, de 28/06/2007, o Secretário de Finanças deverá promover a limitação de empenho e movimentação financeira.

Art. 8º. Ficam fixados, nos termos fixados do art. 47 da lei 4.320, de 17/03/1964, para o exercício de 2007, as cotas trimestrais de despesa de cada unidade orçamentária, conforme Anexo I.

Art. 9º. Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2007.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 9057/07




Tipo
Ementa
485Lei ComplementarEstabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do município para o exercício de 2008 e dá outras providências.