Decreto N. 4368
  DE 10 DE ABRIL DE 2008
   
  "Fixa as atribuições dos cargos em comissão da Secretaria de Trânsito e Transportes"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os termos da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece as atribuições básicas dos cargos em comissão da Secretaria de Trânsito e Transportes.

Art. 2º. Ao Secretário de Trânsito e Transportes compete:

I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;

II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à interesses relativos ao tráfego no município;

III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro;

IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;

V – planejar, regulamentar e fiscalizar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte de produtos perigosos;

VI – organizar, administrar e fiscalizar os serviços de transportes coletivos, de aluguel, táxi, peruas ou vans;

VII - elaborar estudos de pólos geradores de tráfego;

VIII - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos;

IX- regulamentar a Zona Azul;

X - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;

XI - elaborar estudos de sinalização de orientação turística;

XII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;

XIII - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos;

XIV - planejamento do Sistema de Circulação viária no município;

XV - estudos de viabilidade técnica para implantação de projetos de trânsito;

XVI - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;

XVII - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados pôr todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas da CONTRAN;

XVIII - elaboração de estudos que possam perturbar e interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

XIX - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;

XX - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

XXI - controle estatísticos da frota circulante no município;

XXII - controle de veículos licenciados e registrados no município;

XXIII - controle de implantação e durabilidade da sinalização;

XXIV - monitoramento dos projetos implantados;

XXV – elaborar, administrar e implementar projetos, planos, programas e contratos de transporte coletivo e de carga, inclusive concessões, permissões e autorizações;

XXVI – elaborar e propor contratos, acordos, convênios e parcerias que resultem em investimento no sistema de sinalização viária e no trânsito em geral;

XXVII – elaborar e administrar projetos especiais pertinentes ao trânsito, tanto na sua natureza educacional como física e operacional;

XXVIII – homologar, ratificar, assinar, gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetas à sua Secretaria;

XXIX – elaborar as bases licitatórias e a prática dos demais atos necessários, até final procedimento, pertinente a obras, serviços, compras, alienações e locações afetos a sua Secretaria;

XXX – fiscalizar e expedir autorizações para os ônibus, vans ou micro-ônibus que abrigam “turistas de um dia”;

XXXI – praticar atos de poder de polícia em assuntos de competência do órgão.

XXXII – outras atribuídas pelo Prefeito compatíveis com a estrutura da Secretaria.

Art. 3º. Ao Chefe da Divisão de Administração, compete:

I - desenvolver as seguintes atividades:

a) conferência da Folha de Freqüência e Horas Extras para envio ao Secretário;

b) supervisão dos processos de compras;

c) responsável pela entrada e saída de materiais do almoxarifado;

d) responsável pelo controle de combustível e óleos lubrificantes;

e) controle diário da saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares da Secretaria;

II – supervisão das atividades exercidas pelas Seções de:
a) pessoal;
b) almoxarifado e compras;
c) patrimônio

III - prestar informações requeridas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos processos de licitação e dispensa de sua unidade;

IV - remeter cópias de peças de processo administrativo afetos à sua unidade, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sempre que os mesmos atingirem o valor limite fixado por aquele órgão;

V - supervisionar e passar tarefas aos funcionários sob sua subordinação;

VI - controlar os pagamentos provenientes das receitas das multas de trânsito;

VII - administrar o orçamento financeiro da Secretaria;

VIII - efetuar o planejamento e controle financeiro e orçamentário;

IX- organizar, coordenar e executar os sistemas contábeis e orçamentários;

X – responsável pelas informações dos repasses financeiras determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 4º. Ao Chefe da Seção de Pessoal, compete;

I – desenvolver as seguintes atividades:

a) responsável pelo fechamento da folha de freqüência e horas extras e posterior envio a Divisão Administrativa;
b) controle das licenças e juntas médicas;
c) controle de prontuários;
d) responsável pelas informações passadas ao Departamento. Pessoal (Central) a respeito dos funcionários lotados na SETRANSP;
e) supervisão e distribuição das tarefas aos funcionários sob sua subordinação;

II – Distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vales transportes e carteiras de convênio.

Art. 5º. Ao Chefe da Seção de Almoxarifado e Compras, compete:

I - supervisionar todo o estoque de mercadorias e produtos em sua guarda;

II - no recebimento das mercadorias e produtos, conferir com a Nota de Encomenda, dando o recebimento no verso da Nota Fiscal;

III - remeter as Notas Fiscais das mercadorias e produtos, para demais providências;

IV - entregar material mediante requisição e desde que compatível com o uso;

V - manter os registros de entrada e saída de estoque;

VI - expedir relatório mensal do estoque;

VII - encaminhar mensalmente balanço de movimento de entrada e saída de mercadorias;

VIII - controlar estoque mínimo e máximo, providenciando as Requisições de Compras em tempo hábil;

IX – encaminhar a Divisão de Administração as Requisições de Compras recebidas e que não façam parte dos itens mantidos em estoque do Almoxarifado;

X – controlar os Registros de Preços de responsabilidade de sua Divisão;

XI - manter contatos com fornecedores quanto à entrega das mercadorias, divergências nos documentos, etc.;

XII – organizar a execução dos procedimentos licitatórios, de formas a obter o melhor rendimento, observadas as disposições legais;

XIII - formalizar os procedimentos de compras diretas em razão do valor, juntando sempre que possível até 3 (três) orçamentos;

XIV - remeter os processos de licitação e dispensas de sua unidade através de listagem, à Secretaria de Finanças para posterior fiscalização do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao final de cada exercício;

XV - formalizar os editais e seus anexos, após o parecer do Assessor Jurídico e aprovação do Secretário;

XVI - expedir Convites e afixar cópias dos mesmos no quadro de avisos, para possíveis interessados cadastrados.

XVII - proceder a venda dos editais de tomadas de preços e concorrências, juntando recibos ao processo respectivo;

XVIII - providenciar empenho de verba junto à SEFIN;

XIX - afixar termo de homologação das cartas convites no quadro de avisos;

XX – comunicar a homologação da licitação à Unidade para instruções quanto a expedição da Nota de Encomenda;

XXI - encaminhar Nota de Encomenda ao fornecedor;

XXII - encaminhar cópia da nota fiscal à Divisão de Patrimônio quando se tratar de compra de bem patrimonial;

XXIII - encaminhar cópia de Nota de Encomenda à Divisão de Tomada de Contas de SEFIN, constando na mesma além de outras informações, o número do empenho, a data da abertura e do encerramento do procedimento licitatório, quando for o caso;

Art. 6º. Chefe de Seção de Patrimônio, compete:

I - controlar todo o Patrimônio da secretaria (inclusão, baixa, transferência);

II - manter atualizadas as informações junto a Procuradoria do Patrimônio Municipal

III - demais funções pertinentes ao cargo

Art. 7º. Ao Subsecretário de Trânsito, compete:

I - estabelecer, na forma das diretrizes dos planos de Governo Municipal, a política de empreendimentos, programas e metas nas áreas de Trânsito e transportes, na conformidade de suas finalidades constitucionais, compreendendo gestões visando a coordenação, preparos e acompanhamento de convênios com órgãos públicos, entidades e empresas;

II – fiscalizar o cumprimento do Novo Código de Trânsito Brasileiro;

III - dirigir à Secretaria, acompanhando os serviços do Departamento e das Divisões, provendo – os segundo as suas necessidades e os fazendo cumprir a política administrativa estabelecida;

IV – elaborar controles e programas relativos a movimentação pertinente ao trânsito , subordinando sua aprovação ao Secretário;

V - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Art. 8º. Chefe do Departamento de Trânsito, compete:

I - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes aos serviços públicos de interesse local relativos à sinalização viária no município;

II - administrar e implementar planos, programas, projetos referentes a fiscalização, educação, regulamentação e operação de trânsito dos usuários das vias públicas municipais referentes à interesses relativos ao tráfego no município;

III - atribuições do Novo Código de Trânsito Brasileiro;

IV - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar contratos ou autorização de serviços públicos de interesse local relativos à instalação de equipamentos de sinalização, aferição e medição no sistema viário do município;

V - supervisionar a Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego;

VI - supervisionar a Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito;

VII - supervisionar a Divisão de Arrecadação e Pátio

Art. 9º. Chefe da Divisão de Planejamento e Engenharia de Tráfego, compete:

I – elaborar e implementar estudos e projetos de sinalização viária;

II - planejar e regulamentar o tráfego de carga na malha viária, incluindo transporte de produtos perigosos;

III - elaborar estudos de pólos geradores de tráfego;

IV - elaborar e implementar estudos visando a regulamentação de espaço para a circulação e estacionamento de veículos;

V - regulamentar a Zona Azul;

VI - elaborar estudos de implantação de redutores de velocidade;

VII - elaborar estudos de sinalização de orientação e turística;

VIII - analisar os pontos críticos de acidentes de trânsito, elaborando propostas de projeto para aumento da segurança veicular e de pedestres;

IX - elaborar e implementar estudos de melhoria de travessia de pedestres em pontos críticos;

X - supervisionar a seção de planejamento;

XI - supervisionar a seção de sinalização de eletrônica;

XII - supervisionar a seção de sinalização viária

Art. 10. Ao Chefe da Seção de Planejamento, compete::

I - planejamento do Sistema de Circulação viária no município;

II - estudos de viabilidade técnicas para implantação de projetos de trânsito;

III - integração com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no Sistema Viário na aprovação de novos projetos;

IV - elaboração de projetos de Engenharia de Tráfego, atendendo os padrões a serem praticados pôr todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas da CONTRAN;

V - elaboração de estudos que possam perturbar e interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;

VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os resultados decorrentes, com base nos dados estatísticos sobre acidentes de trânsito;

VII - coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

VIII - controles estatísticos da frota circulante no município;

IX - controle de veículos licenciados e registrados no município;

X - controle de implantação e durabilidade da sinalização;
XI - monitoramento dos projetos implantados.

Art. 11. Ao Chefe da Seção de Sinalização Eletrônica compete:

I – fiscalizar e vistoriar a sinalização, mantendo-a sempre boa e eficaz;

II – implantar novos equipamentos quando for necessário, em substituição aos existentes;

III – orientar os subordinados com relação aos serviços que lhe são correspondentes

Art. 12. Ao Chefe da Seção de Sinalização Viária, compete:

I – fiscalizar e vistoriar toda a sinalização viária;

II – determinar a execução de sinalização viária, quando necessários, nos termos da legislação vigente;

III - acompanhar os serviços de reposição, recuperação, restauração e feitura da sinalização viária;

IV - orientar os subordinados com relação aos serviços que lhe são correspondentes.

Art. 13. Ao Chefe de Divisão de Orientação e Fiscalização de Trânsito, compete:

I - planejar e implementar operação de interdição em vias públicas, eventos, obras, serviços, acidentes, etc;

II - fiscalizar o tráfego na malha viária, incluindo transporte de carga e produtos perigosos;

III - fiscalizar a sinalização de obras e serviços de concessionárias e empreiteiras nas vias do município;

IV - supervisionar, vistoriar e fiscalizar sistematicamente as vias principais da cidade;

V - remover das vias no menor tempo possível interferências, tais como veículos quebrados, sem combustível, carga na pista, acidentes, atropelamentos e outros;

VI - reduzir conflitos entre veículos e pedestres em situação não previstas, tais como enchentes, incêndios e etc;

VII - coibir abusos e desrespeito à sinalização e à legislação de trânsito;

VIIII - planejar e implementar fiscalização de combate ao transporte clandestino urbano, rodoviário, turísticos em conjunto com os demais órgão de segurança pública do município;

IX - analisar e emitir autorização de obras/eventos que interferem no leito carroçável;

X - administrar e controlar as VTRs. do serviço de trânsito, bem como seu abastecimento, controle de entrada e saída, manutenção e documentação;

XI - definir itinerários e emitir autorização além de vistoria e operacionalizar travessias e circulação de veículo com cargas super dimensionadas em perigosas quando em passagem pela cidade;

XII - organizar, planejar, supervisionar, fiscalizar os serviços públicos de interesse local relativos à remoção (guincho);

XIII - controlar e entregar talões de infração bem como o processamento interno de todas as infrações.

XIV - supervisionar a seção de educação e segurança do trânsito;

XV - supervisionar a seção de rádio comunicação.

Art. 14. Ao Chefe de Seção de Educação e Segurança do Trânsito, compete:

I - elaborar estudos e implementar projetos de educação de trânsito em geral, planejamento operações conjuntas entre órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito;

II - promover campanhas de educação de trânsito em vias públicas;

III- demais funções pertinentes ao cargo

Art. 15. Ao Chefe de Seção de Rádio- Comunicação, compete administrar e operar a Central de rádio, comandando a rede de usuário internos.

Art. 16. Ao Chefe de Divisão de Arrecadação e Pátio, compete:

I - supervisionar a seção de arrecadação

II - supervisionar a seção de pátio e liberação;

III - fornecer relatórios a divisão administrativa sobre a arrecadação;

IV - fornecer relatórios a divisão administrativa sobre a movimentação de veículos no pátio bem como seus valores de diárias , guinchos, etc;

V - demais funções pertinentes ao cargo

Art. 17. Ao Chefe de Seção de Arrecadação, compete:

I - receber e conferir os autos de infrações de trânsito;

II - receber e conferir as notificações de autuações;

III - receber e conferir as notificações de multas;

IV - postar as notificações de autuações de multas;

V - postar os documentos via SEDEX;
VI - emitir relatórios dos autos de infrações emitidos;

VII - receber os recursos para julgamento da JARI;

VIII - emitir e postar os resultados julgados pela JARI;

IX - atualizar banco de dados com os resultados julgados pela JARI;

X - providenciar o levantamento dos Autos de Infrações de Trânsito para elaboração dos recursos para julgamento pela JARI;

XI - emitir os boletos bancários para recolhimento de taxas municipais;

XII - elaborar relatórios sintéticos e analíticos da arrecadação;

XIII - orientar subordinados, corrigindo deficiências;

XIV - providenciar a revisão processual e seu devido arquivamento;

XV - controlar as restituições de multas pagas em virtude de deferimento de recursos de multas de trânsito;

XVI - prestar atendimento ao público.

Art. 18. Ao Chefe de Seção de Pátio e Liberação, compete:

I - controlar a entrada de veículos nos pátios do Município;

II - expedir documentos referentes ao recolhimento dos veículos à CIRETRAN – Circunscrição de Trânsito – localizada no Município;

III - autuar processos administrativos para cada veículo recolhido aos pátios do Município;

IV - emitir Termo de Autorização para entrada nos pátios, para fins de vistoria de veículos específicos, quando devidamente requerido pelo proprietário;

V - emitir notificação a pessoa que figurar na licença como proprietária do veículo, para que promova a retirada do mesmo, efetuadas as formalidades administrativas;

VI - analisar requerimento do interessado para eventual expedição de Termo de Liberação de veículo;

VII - averiguar a autenticidade do boleto de pagamento referente a cobrança das taxas municipais;

VIII - expedir Termo de Liberação para retirada de veículo do pátio municipal;

IX - controlar a saída de veículos dos pátios Municipais;

X - emitir relatórios mensais;

XI - prestar atendimento ao público.

Art. 19. Ao Chefe do Departamento de Transportes, compete:

I - assessorar a Subsecretaria na Pasta do Departamento de Transporte;

II - planejar e estudar as atividades Macro do Departamento de Transporte, visando obter resultados na quantidade do Sistema de Transporte;

III - estabelecer normas, minutas, regulamentos e procedimentos na implantação, na expansão, na melhoria, na operação, e na manutenção dos serviços realizados pelo Departamento;

IV - desenvolver projetos especiais, quando determinados pela Subsecretaria;

V - administrar as concessões, permissões, autorizações e contratações dos serviços de transportes;

VI - gerenciar, controlar e acompanhar as empresas e profissionais do setor, compreendendo seus aspectos físicos, operacionais, patrimoniais, econômicos, financeiros, tributários, trabalhistas e contábeis;

VII - gerenciar os registros e cadastros de empresas e profissionais operadores do setor;

VIII - opinar sobre a celebração/renovação de contratos, acordos, ajustes, que impliquem em investimentos nos sistemas de transporte de passageiros;

IX - participar da elaboração e manutenção plano Diretor de transportes;

X - submeter à apreciação da Subsecretaria, Projetos de alterações de Leis, Decretos e etc;

XI - cumprir as Leis, as decisões e as ordens da Subsecretaria;

XII - expedir ofícios, ordem e instruções necessárias à manutenção e regularidade do serviço;

XIII - apresentar relatório anual dos serviços executados pela Pasta;

XIV - estabelecer e adotar medidas para regulamentação, emissão e distribuição da carteira para pessoas portadores de deficiência física, idosos e etc.;

XV - propor Autorização para a penetração de linha local, para operação de retorno, em área de outro Município;

XVI - impor as penalidades de multa e, sem prejuízo da competência dos fiscais designados, da retirada de veículos de circulação, de apreensão/liberação do veículo;

XVII - propor a penalidade de cassação de concessão, permissão ou de autorização, com base nos processos administrativos competentes;

XVIII - propor normas e especificações dos veículos de Transportes;

XIX - coordenar estudos de integração, com base nos aspectos físicos e operacionais dos serviços;

XX - coordenar programas especiais de operação, destinados a atender situações emergências ou deficiência dos serviços;

XXI - elaborar estudos de tarifação, arrecadação, exploração, administrar e financiamento da operação dos serviços;

XXII - gerenciar projetos e obras de transporte urbano de passageiros no nosso município;

XXIII - analisar os pedidos destinados ao emplacamento na categoria de aluguel;

XXIV - aprovar os veículos destinados à vistoria de acordo com as lei/decreto e contrato vigente;

XXV - gerenciar periodicamente as instalações das paradas de ônibus e dos terminais de integração de transporte a fim de verificar as reais condições de uso;

XXVI - emitir a O.S.O ( Ordem de Serviço de Operação);

XXVII - emitir ofício ao Delegado de Trânsito, autorizando o emplacamento na categoria aluguel dos veículos autorizados para exercer a atividade no serviço de transportes;

XXVIII - emitir ofício ao Delegado do IPEM, para aferição do taxímetro;

XXIX - gerenciar mensalmente a taxa de concessão dos serviços de transporte;

XXX - gerenciar anualmente a carta de fiança dos serviços de transportes;

XXXI - aprovar alvará e carteirinhas de identificação dos permissionários e prepostos;

XXXII - gerenciar os pontos de paradas do Município;

XXXIII - parecer as indicações/requerimento do poder Legislativo;

XXXIV - solicitar parecer jurídico sobre as leis, decretos, contratos vigentes;

XXXV - autorizações para embarque/desembarque das empresas rodoviárias nos terminais.

Art. 20. Ao Chefe da Divisão de Planejamento de Transporte, compete:

I - assessorar o Chefe do departamento

II - planejar e estudar as atividades micro do Departamento de Transporte, visando obter os resultados na quantidade do Sistema de Transporte;

III - propor normas, minutas, regulamentos e procedimentos na implantação, na expansão, na melhoria, na operação, e na manutenção dos serviços realizados pelo Departamento;

IV - supervisionar as concessões, permissões, autorizações e contrações dos serviços de transportes;

V - elaborar relatório mensal contendo todos os dados do sistema de transporte;

VI - propor à apreciação do chefe de departamento, melhoria na alteração de leis/decretos e retificação do contrato de concessão;

VII - supervisionar projetos e obras de transporte urbano de passageiros;

VIII - desenvolver pesquisas de transporte para o bom andamento do Sistema;

IX - desenvolver estudos para melhorar o atendimento de acesso aos Bairros;

X - analisar as indicações/ requerimento do Poder Legislativo;

XI - analisar as solicitações das empresas concessionárias e permissionárias;

XII - estudar a pintura dos ônibus e a da viatura de fiscalização de transportes;

XIII - elaborar planilha. Gráficos, tabelas, conforme solicitado pelo chefe de Departamento.

Art. 21. Ao Chefe da Divisão de Fiscalização e Operações de Transporte, compete:

I - assessorar o chefe de Departamento;

II - supervisionar os fiscais dos Terminais e do campo;

III - supervisionar programas especiais de operação, destinados a atender situações emergenciais ou defici6encia dos serviços;

IV - supervisionar periodicamente as instalações das paradas de ônibus e dos terminais de transporte a fim de verificar as reais condições de uso;

V - supervisionar as escalas horárias do sistema atual e propor nova, caso se comprove através de pesquisa;

VI - elaborar as escalas de trabalho e dos fiscais de transporte;

VII - supervisionar a operação dos ônibus nos terminais;

VIII - supervisionar os Terminais Rodoviários;

IX - supervisionar os serviços de manutenção dos Terminais;

X - supervisionar as vistorias dos Táxis, escolares e aluguel;

XI - supervisionar os serviços de Táxi, escolar e aluguel;

XII - supervisionar os relatórios dos fiscais de transportes;

XIII - supervisionar os serviços de limpeza dos ônibus e terminais;

XIV - supervisionar diariamente o posicionamento da frota em cada linha, operação e reserva técnica;

XV - supervisionar a inspeção veicular dos ônibus.

Art. 22. Ao Chefe da Seção de Permissões e Concessões, compete:

I - manter atualizados através de Banco de Dados os Cadastros:

a) veículos de táxi e respectivos permissionários;

b) veículos do Transporte de escolares e respectivos permissionários;

c) veículos de transporte de carga por aluguel e respectivos permissionários;

d) motorista autônomo- preposto autorizado a conduzir veículos de aluguel;

e) pontos destinados ao uso e estacionamento dos veículos de aluguel;

f) pontos destinados ao uso e estacionamentos dos veículos de aluguel-táxi e caminhão de transporte de carga;

g) Escolas atendidas pelo transporte de escolares;

II - confeccionar, encaminhar para autorização, atualizar e supervisionar a entrega de alvará de permissão e carteira de identificação dos:

a) permissionários de táxi;

b) permissionários do transporte de escolares;

c) permissionários do transporte de carga pôr aluguel;
d) motorista autônomos – prepostos;


III - informar ao órgão competente a necessidade da inscrição no ISS com a respectiva atividade;

IV - controlar abertura, entrada, saída e andamento de processos relativos a permissões;

V - confecções de Laudos realização de vistorias:

a) anuais: Veículos de táxi e caminhão de carga por aluguel;

b) bimestrais: Veículos do Transporte de escolares e;

c) a qualquer tempo para fins de licenciamento de veículos na categoria “Aluguel” destinados ao transporte de Táxi, escolares, caminhão de carga por aluguel;

VI - confecção e expedição de guias, mediante requerimento de interessado, indicando assunto e valores a serem cobrados, para expedição de boleto bancário;

VII - fiscalizar e Supervisionar o cumprimento da Lei vigente e regulamentos internos dos:

a) Pontos de Táxis;

b) Pontos de caminhões de aluguel;

c) Transportes escolares;

VIII - proceder diligências a fim de verificar denuncias e informações;

IX - expedir selos auto colantes para veículos aprovados em vistoria;

X - sugerir emenda na Lei Vigente, visando o bom andamento do serviço;

XI - supervisionar e controlar renovações anuais de permissões com o devido cumprimento da Lei vigente;

XII - expedir notificações para o cumprimento da Lei vigente;

XIII - manter atualizado o quadro de preposto e veículos que atuam;

XIV - atendimento ao público.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 217 a 249 do Decreto nº 3.311, de 26 de novembro de 2001.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2008.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração



Proc. nº .25138/07




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”