Lei Complementar N. 520
  DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
   
  ""Altera a denominação da Secretaria de Assuntos Jurídicos na Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, e adota providências correlatas"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 15 de outubro de 2008, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Passa a denominar-se “Procuradoria Geral do Município”, com a sigla (PGM), a atual Secretaria de Assuntos jurídicos, alterando-se na Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, em função da nova denominação do órgão, o item 5 dos artigos 1º e 16 e o título da Seção V.

Art. 2º. Ao art. 15 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2004, ficam acrescentados os incisos XVIII, XIX, XX, XXI e XXII, com a seguinte redação:

“Art. 15. ..............................................................

.............................................................................

XVIII - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município;

XIX - encaminhar as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito ou Secretários municipais;

XX - orientar sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais relacionadas com a Administração Direta Municipal;

XXI - efetuar, desde que manifestado interesse, a defesa do Prefeito e Secretários municipais e de ex-ocupantes desses cargos em processos judiciais propostos em virtude de atos praticados no exercício da respectiva função;

XXII - avocar a defesa de entidade da Administração Indireta quando julgar conveniente ou quando determinado pelo Prefeito.”

Art. 3º. Fica transformado o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos, previsto no Anexo “Com” da Lei Complementar nº 481, de 01 de junho de 2007, no cargo de Procurador Geral do Município.

§ 1º. O cargo de Procurador Geral do Município é de livre provimento, em comissão pelo Prefeito, e tem a mesma natureza e características do cargo de Secretário Municipal para todos os efeitos legais.

§ 2º. O Procurador Geral do Município será escolhido e nomeado pelo Prefeito dentre os Procuradores do Quadro Permanente.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de outubro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 20 de outubro de 2008.

Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 19.614/04




Tipo
Ementa
401Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”