Lei N. 1419
  DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
   
  ""Acrescenta o § 4º ao art. 2º da Lei nº 1.350, de 08 de março de 2007""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande:

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2008, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.350, de 08 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 2º. ............................................

...........................................................

§ 4º. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 10 de dezembro de 2008.

Ramiro Simões Viera Malho
Secretário de Administração

Proc. nº 4.115/07




Tipo
Ementa
1350Lei“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB”