§ 4º. Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de dezembro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 10 de dezembro de 2008.
Ramiro Simões Viera Malho
Secretário de Administração