"“Estabelece atribuições para a prática dos atos que especifica”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Passam a ser de competência do Secretário de Administração os seguintes atos:
I – preparar e assinar os atos de nomeação e portarias de nomeação, demissão, dispensa, exoneração, lotação e relotação de servidores municipais, inclusive dando posse aos servidores nomeados, firmando, para tanto, os respectivos termos de posse;
II – subscrever, juntamente com o Prefeito, as Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3161, de 1 de janeiro de 2001.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 1º de janeiro de 2009, ano quadragésimo segundo da Emancipação.
ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO
Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 1º de janeiro de 2009.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário da Administração