"“Altera dispositivos do Decreto nº 4.326, de 4 de janeiro de 2008”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos 2º e 4º do Decreto nº 4.326, de 4 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 3 (três) membros, ficando designada da seguinte forma:
I – Secretário de Educação;
II – Secretário de Promoção Social;
III – Secretário de Juventude, Esportes e Lazer.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo primeiro nomeado.”
“Art. 4º. A Comissão Especial, após cumpridas as formalidades exigidas no edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o maior número de pontos atingidos , em vista das circunstâncias sócio- econômicas.
§ 1º. O candidato ou seu responsável legal deverá preencher formulário específico para inscrição, que conterá os critérios sócio-econômicos elencados no art. 5º do presente Decreto.
§ 2º. O não preenchimento de algum dos critérios sócio-econômicos acarretará na ausência de pontuação do quesito.”
Art. 2º. A alínea “c” do inciso III do art. 5º do Decreto nº 4.326, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: