Lei Complementar N. 530
  DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009
   
  "“Cria cargos de Operador de Videomonitoramento na Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2009, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados e incorporados ao Anexo A da Lei Complementar nº 526, de 10 de dezembro de 2008, para atuação na Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão, 20 (vinte) cargos de Operador de Vídeomonitoramento, com 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, remuneração mínima de R$ 1.385,50 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos) e abono de R$ 132,50 (cento e trinta e dois reais e cinqüenta centavos).

Art. 2º. São atribuições básicas do cargo de Operador de Vídeomonitoramento:

I - atuar na operação dos softwares/hardwares utilizados na Central de Monitoramento e observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;

II - informar através de relatórios ou outros meios sobre o mau funcionamento de equipamentos que comprometam as atividades de vídeomonitoramento;

III - zelar pelos equipamentos eletrônicos ou não que estejam sob seu uso na Central de Monitoramento;

IV - seguir as normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço bem como a respectiva manutenção;

V - realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços monitoramento, com a finalidade e garantir o nível de serviço, solicitando readequação, quando necessário;

VI - analisar e sugerir instalação de novas aplicações no ambiente operacional, objetivando manter o padrão de desempenho dos serviços implantados;

VII – outras atividades correlatas.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de fevereiro de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de fevereiro de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração


Proc. 3614/09




Tipo
Ementa
526Lei Complementar"Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande"
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 587, DE 27 DE MAIO DE 2011)