Decreto N. 4519
  DE 13 DE MARCO DE 2009
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica do Gabinete do Prefeito”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando a reforma administrativa implementada através da Lei Complementar nº 526, de 10 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão e função que especifica do Gabinete do Prefeito, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. Ao Secretário Chefe do Gabinete compete:

I – assistir ao Prefeito no desempenho de suas funções;
II – recepcionar visitantes oficiais;
III – no desempenho de suas atribuições, requisitar informações ou documentos diretamente de quaisquer órgão da Administração Direta, os quais devem ser fornecidos em caráter prioritário;
IV – supervisionar a Coordenadoria de Atendimento do Gabinete;
V – supervisionar a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;
VI – supervisionar a Coordenadoria de Assessoria de Ação e Cidadania.
VII – acompanhar a execução do programa de trabalho e do Orçamento;
VIII – subscrever, juntamente com o Prefeito, as Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos;

Art. 3º. Ao Assistente de Arquivo compete:

I - atender as determinações do Coordenador Administrativo do Gabinete;
II – proceder ao encaminhamento das correspondências através do protocolo próprio às Secretarias interessadas;
III - outras funções que lhe forem designadas.

Art. 4º. Ao Secretário Executivo compete:

I - programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II - elaborar relatórios ao Prefeito sobre suas atividades e seus subordinados;
III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
V - orientar subordinados corrigindo deficiência;
VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VII - avocar processos que estejam em tramitação no Gabinete do Prefeito;
VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
IX - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário Chefe do Gabinete;
X - analisar a substituição de servidores na sua unidade, bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Secretário Chefe do Gabinete;
XI - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores sob sua subordinação em conjunto com o Secretário Chefe do Gabinete;
XII - solicitar ao Secretário Chefe do Gabinete a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XIII - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário Chefe do Gabinete;
XIV - avaliar escala de férias de seus subordinados em conjunto com o Secretário Chefe do Gabinete;
XV - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XVI – fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XVII – Elaborar e Revisar, Projetos e Programas Arquitetônicos e Urbanísticos de Equipamentos Públicos de Educação, Saúde, Assistência Social, Lazer e Segurança, entre outros, de interesse da municipalidade, de acordo com as normas técnicas e as necessidades das áreas especificas, determinadas pelos respectivos órgãos, bem como o seu detalhamento, memoriais descritivos, especificações técnicas e perspectivas, quando solicitado;
XVIII – Ter por objetivo realizar atividades relacionadas com a pesquisa dos mais diferentes campos da construção civil, incorporando novas tecnologias, sistemas de produção, técnicas e processos construtivos sob o ponto de vista tecnológico, explicitando as técnicas construtivas e considerando as interações entre os diversos materiais e os processos construtivos para melhor compreensão dos mesmos. Montar um banco de dados de materiais (arquivo/consulta) das novas tecnologias, sistemas de produção, técnicas e processos construtivos. Produzir diagnóstico, estudo e avaliação da utilização de novos materiais construtivos que serão aplicados nos projetos;
XIX – Caracterizar os processos construtivos, usando como indicador a forma de obtenção dos elementos da edificação (processo tradicional, convencional e industrializado), explicitando as técnicas construtivas, suas composições de materiais, componentes e elementos e, ao mesmo tempo, analisando e relacionando estas técnicas com fatos históricos, ao considerar fatores políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Estabelecer contatos com empresas e profissionais da área técnica com o objetivo de coletar informações, dados técnicos e financeiros para aplicação em projetos;
XX - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete;

Art. 5º. Ao Coordenador de Programas compete:

I - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e as atividades do órgão;
II - acompanhar o cumprimento de tarefas especiais estipuladas pelo Secretário Chefe do Prefeito aos membros de sua equipe de Governo;
III - dar apoio aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal, quando determinado pelo Secretário Chefe do Gabinete;
IV - desempenhar, quando autorizado pelo Secretário Chefe do Gabinete, missões específicas, inclusive o acompanhamento das atividades dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
V – outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 6º. Ao Coordenador de Assessoria de Ação e Cidadania compete:

I - realizar tarefas relativas à articulação da Administração nas relações desta com outras esferas de governo e com a população;
II – programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Coordenadoria, dirigindo e controlando sua execução;
III – elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Coordenadoria;
IV – avaliar a conduta dos servidores da Coordenadoria e informar ao seu superior;
V – dirigir o supervisor de Apoio a Ação e Cidadania;
VI - coordenar os Assistentes Comunitários;
VII - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 7º. Ao Supervisor de Apoio à Ação e Cidadania compete:

I - efetuar estudos para identificar problemas e necessidades da comunidade, nas diversas áreas de atuação da Coordenadoria;
II - elaborar projetos para o desenvolvimento de programas conjuntamente com os segmentos organizados da Sociedade;
III – outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 8º. Ao Assistente Comunitário compete:

I – assistir ao Coordenador de Assessoria de Ação de Cidadania;
II – elaborar projetos para o desenvolvimento da sociedade em conjunto com o Supervisor de Apoio a Ação e Cidadania;
III - outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 9º. Ao Coordenador de Atendimento do Gabinete compete:

I – atender e prestar informações ao público, sobre assuntos afetos ao Gabinete;
II – supervisionar o Assessor de Atendimento do Gabinete;
III – supervisionar o Assistente de Atendimento do Gabinete;
IV – programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Coordenadoria, dirigindo e controlando sua execução;
V – elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Coordenadoria;
VI – avaliar a conduta dos servidores da Coordenadoria e informar ao seu superior;
VII - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Chefe do Gabinete.

Art. 10. Ao Assessor de Atendimento do Gabinete compete:

I – atender as determinações do Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito;
II – auxiliar o Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções;
III – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 11. Ao Assistente de Atendimento do Gabinete compete:

I - atender as determinações do Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito;
II – encaminhar o munícipe e outros interessados que desejam obter informações referente a Administração ao Coordenador de Atendimento do Gabinete do Prefeito.
III – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 12. Ao Coordenador de Cerimonial e Eventos compete:

I - fazer listas de convidados; elaborar, endereçar e expedir convites em nome do Prefeito do Município;
II - manter os livros de visitas do Palácio do Governo Municipal, destinados a receber as assinaturas de todas as pessoas que forem levar cumprimentos ao Prefeito;
III - manter um cadastro atualizado de nomes, endereços e datas de aniversários de autoridades federais, estaduais e municipais e de personalidades da sociedade em todos os campos das atividades políticas, sociais, econômicas, culturais e desportivas;
IV - prestar assessoria na elaboração de convites (conteúdo e forma);
V - elaborar redação e encaminhamento dos ofícios - convites às autoridades e outros convidados especiais;
VI - recepcionar, identificar e encaminhar os convidados;
VII - manter o arquivo da organização de cerimonial e da correspondência.

Art. 13. Ao Coordenador de Eventos compete:

I - organizar, conduzir, assessorar e auxiliar na realização dos eventos e das cerimônias oficiais no Município com a presença de autoridades federais e estaduais, e de autoridades estrangeiras coordenando-se para este fim com o Chefe do Cerimonial do Estado ou da Presidência da República;
II - organizar os eventos e as cerimônias oficiais de caráter municipal e submeter ao Prefeito através do Chefe de Gabinete, o programa das cerimônias a que for comparecer, zelando para que em todas as ocasiões sejam banidas as práticas que ferem os direitos humanos ou promovem discriminação racial e ideológica;
III - coordenar e orientar a organização de eventos e cerimônias oficiais municipais com a presença do Prefeito;
IV - determinar as normas de cerimonial a serem observadas nos atos, solenidade, comemorações e cerimônias não oficiais com a presença do Prefeito do Município, recusando colaborar em qualquer ato de intolerância sectária e de propaganda contra a liberdade e os direitos das minorias;
V - organizar as visitas oficiais de altas autoridades estrangeiras ao Município, inclusive sua agenda, programa, cronologia, atos, recepções e cerimônias, coordenando-se com o Chefe do Cerimonial da Presidência da República, quando necessário;
VI - colaborar na organização das visitas do Prefeito a autoridades estrangeiras e a países estrangeiros;
VII - organizar as visitas oficiais de autoridades de outros Município e Estados da Federação;
VIII - coordenar e orientar o pessoal do Palácio do Governo Municipal na organização de atividades de representação oficial e social do Prefeito e de seus familiares;
IX - coordenar com as demais autoridades a execução das providências relativas aos Eventos e Cerimonial no Município;
X - submeter projetos de normalização e padronização do emprego de fórmulas protocolares de expressão e redação na correspondência oficial;
XI - submeter projetos de normalização e padronização do material de uso oficial no que se refere ao cumprimento das normas de cerimonial a aos usos e costumes em matéria de armas, símbolos, efígies, selos, títulos e marcas-d’água;
XII - submeter projetos de normalização e padronização das normas de cerimonial nas publicações oficiais do Município;
XIII - estabelecer precedências e determinar planos de mesa, bem como cumprir em nome do Prefeito todos os atos e providências necessárias à execução de cerimônias oficiais e sociais do Governo Municipal, e especificamente de almoços e jantares, chás e coquetéis, recepções e mesas de presidência em outras solenidades;
XIV - coordenar as medidas de Cerimonial com Secretários Municipais e outras autoridades em cuja área de competência e jurisdição se realizem cerimônias com a presença do Prefeito do Município ou de sua esposa, e especificamente pôr ocasião de cerimônias militares, de conferências, exposições de ciências, tecnologia e arte, de competições desportivas, jogos e festivais, de solenidades cívicas, culturais e literárias, de sessões solenes e atos comemorativos de datas festivas;
XV - apresentar cumprimentos e expedir em nome do Prefeito as mensagens protocolares pôr ocasiões festivas ou de luto e preparar as minutas das mensagens assinadas pelo Prefeito;
XVI - coordenar com o Secretário Chefe do Gabinete a agenda e as audiências no que se refere aos Eventos e Cerimonial;
XVII - assegurar as medidas logísticas que assegurem a execução dos programas oficiais;
XVIII - assessorar o Prefeito na organização de almoços e jantares, inclusive nos menus, decoração de mesas e serviço.
XIX - elaboração do cronograma financeiro para a realização de eventos;
XX - elaboração da ordem do dia para as solenidades;
XXI - coordenar os serviços paralelos e complementares de eventos e cerimônias;
XXII - orientar o uso, colocação e conservação dos símbolos nacionais;
XXIII - avaliação e apresentação de relatórios pós-eventos;

Art. 14. Ao Coordenador Administrativo do Gabinete compete:

I - desenvolver as seguintes atividades:
a) informações para folha de pagamento;
b) comissionamentos;
c) controle de todas as licenças;
d) controle de prontuários;
e) fechamento de horas extras;
II - controle diário de saída de veículos, para atendimento das atividades peculiares do Gabinete;
III - distribuição mensal dos demonstrativos de pagamento, vales-transporte e carteiras de convênios;
IV - fazer relatórios, quadros demonstrativos, ofícios, memorandos e outros documentos do Gabinete;
V – supervisionar o Assistente de arquivo;
VI - supervisionar os Motoristas do Gabinete;
VII – supervisionar atividades das Secretárias do Gabinete do Prefeito.

Art. 15. Ao Assessor de Acompanhamento de Metas compete:
I - promover a análise de relatórios envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área de sua competência;
II - supervisionar o andamento dos processos concernentes à gestão do órgão;
III - coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
IV - analisar informações inerentes ao processo de planejamento do Gabinete;
V - elaborar levantamentos, análises e relatórios do fluxo de informações setoriais do Gabinete, por determinação do Secretário Chefe do Gabinete;
VI - executar outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário Chefe de Gabinete.

Art. 16. Ao Chefe do Departamento de Comunicação Social compete:

I - zelar pela padronização visual do material de divulgação da Administração;
II – coordenar a atualização do conteúdo da página da Prefeitura na Intranet e Internet.
III - assistir ao Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades do Gabinete, no que tange à área de Comunicação Social ou outras que forem solicitadas.
IV - prestar apoio especializado ao Prefeito, nos assuntos relativos à comunicação através da imprensa escrita e falada e televisada;
V - estudar assuntos e problemas da sua área que, enviados pelos vários órgãos da administração, devam ser, segundo a orientação do Prefeito, divulgados pela imprensa escrita, falada e televisada;
VI - levantar problemas de interesse da Administração Municipal que devam ser divulgados, propondo ao Prefeito e ao Secretário Chefe do Gabinete, no que couber, alternativas de orientação, ação e despacho;
VII – funcionar como porta-voz do Prefeito junto à mídia;
VIII - cuidar da imagem do chefe do Executivo e de seu relacionamento com a mídia;
IX - agendar entrevistas, coordenar coletivas e visitar órgãos de comunicação;
X - acompanhar o Prefeito em todas as reuniões e entrevistas, dentro e fora do Paço Municipal;
XI - supervisionar despesas e todo o funcionamento do departamento;
XII - supervisionar publicações da Administração Municipal;
XIII – supervisionar o envio e conteúdo das respostas a serem encaminhadas para questionamentos da mídia;
XIV – enviar ao Prefeito, diariamente, o "clipping" (recortes) do noticiário local, regional, estadual e nacional;
XV - supervisionar a Seção de Imprensa;
XVI - supervisionar o Assessor de Imprensa;
XVII – supervisionar o Assistente de Imprensa;
XVIII - supervisionar o Assistente de Relações Públicas;

Art. 17. Ao Chefe da Seção de Imprensa compete:

I – elaborar a programação visual e de conteúdo de todo material de divulgação impresso e eletrônico;
II – elaborar a programação visual de placas, cartilhas e demais espaços utilizados pelas Secretarias, a pedido destas;
III – cuidar da atualização da página da Prefeitura na Internet e na Intranet;
IV – coordenar a equipe de reportagem (Assistentes de Imprensa), cuidando para que cada assunto tenha encaminhamento devido a mídia em geral;
V - apurar questões levantadas pela mídia;
VI - propor respostas a essas questões;
VII - fazer pautas e distribuí-las entre os Assistentes de Imprensa, para divulgação das matérias na mídia.
VIII - supervisionar o Assistente de Imprensa;
IX – supervisionar o Assessor de Imprensa.

Art. 18. Ao Assistente de Imprensa compete determinar ao setor responsável:

I – fotografar todos os eventos da Prefeitura;
II – cuidar da distribuição do material fotográfico para mídia impressa;
III – elaborar arquivo de negativos e fotos.
IV – receber as pautas do Chefe de Seção de Imprensa e repassá-la ao setor competente para divulgação junto à mídia.

Art. 19. Ao Assistente de Relações Públicas compete:

I – elaborar arquivos manuais de jornais, revistas, livros e vídeos e de todo material estatístico utilizado pela Seção de Imprensa;
II – secretariar o Chefe do Departamento de Comunicação Social;
III – coordenar visitas de autoridades no Paço Municipal e/ou fora dele;
IV – coordenar e responder questionários de estudantes sobre o funcionamento do Departamento e informações sobre o Município.

Art. 20. Ao Motorista compete:

I - Atender as determinações do Coordenador Administrativo do Gabinete;
II – Ser responsável pelo veículo que estiver trabalhando;

Art. 21. Ao Sub-Secretário de Ass. de Segurança Pública compete:

I – manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, especialmente os de Segurança Pública;
II - supervisionar a Seção de Defesa Civil;
III - supervisionar a Seção da Junta Militar;
IV – supervisionar a Guarda Municipal.

Art. 22. Ao Chefe de Seção da Junta Militar compete:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos a unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
II – elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Junta Militar;
III - distribuir os recursos humanos necessários a execução das atividades, determinado atribuições;
IV – convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação seus subordinados à unidade administrativa;
V – proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
VI – expedir nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
VII – avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Seção e informar ao superior;
VIII – avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias e licenças dos seus subordinados;
IX – distribuir materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
X – elaborar previsões orçamentárias da Seção.

Art. 23. Ao Chefe da Seção da Defesa Civil compete:

I – elaborar relatório ao seu superior sobre as atividades da Defesa Civil;
II – distribuir os recursos humanos necessários a execução das atividades, determinado atribuições;
III – dar assistência aos integrantes da Comissão de Defesa Civil, suprindo de informações, estudos e outros elementos necessários aos exercícios de suas respectivas atribuições;
IV – promover o atendimento dos assuntos relativos s Defesa Civil do município;
V – executar os programas aprovados pela Comissão de Defesa Civil;
VI – desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 24. À Função de Chefe da Procuradoria de Controle Externo compete:

I - assistir ao Prefeito no desempenho de suas funções;
II - designar representante do Gabinete do Prefeito para participar dos conselhos vinculados ao Gabinete;
III - no desempenho de suas atribuições, requisitar informações ou documentos diretamente de quaisquer órgãos da Administração Direta, os quais deverão ser fornecidos em caráter prioritário;
IV - proceder a triagem dos processos administrativos encaminhados através de protocolo ao Gabinete do Prefeito;
V – supervisionar atividades da Divisão de Controle de Licitações e Contratos;
VI – supervisionar as atividades da Divisão Legislativa;
VII – supervisionar as atividades da Divisão de Serviços Extra-Judiciais;
VIII – supervisionar as atividades da Divisão de Apoio e Controle Externo;
IX – supervisionar as atividades do assessor jurídico e parlamentar;
X – Orientar e determinar os atos internos da Administração, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo e regularidade à realização da Receita e Despesa;
XII – avaliar as atividades e projetos propostos pela Administração e verificar a execução dos contratos;
XIII - programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;
XIV - elaborar relatórios ao Prefeito sobre suas atividades e seus subordinados;
XV - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;
XVI - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;
XVII - orientar subordinados corrigindo deficiência;
XVIII - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;
XIX - avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;
XX - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;
XXI - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;
XXII - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados;
XXIII - analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Prefeito;
XXIV - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores;
XXV - solicitar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;
XXVI - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos;
XXVII – requisitar e distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;
XXVIII – fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;
XXVIX - substituir o Secretário Chefe do Gabinete nos seus impedimentos legais, mediante portaria;
XXX - outras funções que lhe forem designadas pelo Prefeito.

Art. 25. Ao Chefe da Divisão de Controle de Licitações e Contratos compete:

I – dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação;
II – elaborar minutas de editais de licitação e contratos de interesse do Gabinete;
III – emitir pareceres em assuntos internos pertinentes ao Gabinete, elaborando-se trabalho de pesquisa, fornecendo subsídios técnicos necessários aos esclarecimentos e conclusão dos despachos decisórios, manifestando-se nos processos administrativos e em outros expedientes;
IV – fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes às atividades do Gabinete;
V – Verificar todas as minutas de Editais de Licitações e Contrato, antes de sua publicação, podendo se julgar necessário, propor alterações no sentido de aperfeiçoar tais documentos, como medida preventiva à regularidade do procedimento;
VI - Requisitar informações ao Chefe da Divisão de Apoio e Controle Externo;
VII – outras funções afins que lhe forem designadas.

Art. 26. Ao Chefe da Divisão Legislativa compete:

I - assistir ao Chefe da Procuradoria de Controle Externo no desempenho de suas funções, em assuntos relacionados às atividades do Gabinete;
II – encaminhar à Câmara os projetos de Leis e Leis Complementares, e acompanhar o processo até o retorno do Legislativo;
III - receber os Autógrafos de Leis e Leis Complementares da Câmara, e providenciar os trâmites necessários à finalização do processo legislativo;
IV – efetuar pesquisas legislativas de assuntos de interesse do Gabinete;
V – organizar as minutas de Decretos e os anteprojetos de Leis e Leis Complementares visando a para apreciação e deliberação do Prefeito.
VI - fazer o acompanhamento junto ao Legislativo dos projetos encaminhados pelo Executivo;
VII – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 27. Ao Chefe de Serviços Extra-Judiciais compete:

I - providenciar certidões de documentos públicos em cartórios extrajudiciais, certidões de documentos em repartições públicas federais, estaduais e municipais, quando solicitados pelo Chefe da Procuradoria de Controle Externo;
II - promover o pagamento das custas e emolumentos extrajudiciais, para obtenção de documentos solicitados pelo Chefe da Procuradoria de Controle Externo;

Art. 28. Ao Chefe de Divisão de Apoio e Controle Externo compete:

I - Acompanhar a publicação do Diário Oficial do Estado – Caderno Legislativo – Tribunal de Contas - em tudo o que refere ao Município de Praia Grande;
II - Buscar no TCE cópias dos despachos, sentenças, acórdãos e demais publicações referentes aos processos de Praia Grande;
III - Encaminhar às secretarias envolvidas requisições de documentos solicitados pela Diretoria da Fiscalização Financeira, cópias das manifestações das diversas unidades de assessoria do TCE para esclarecimentos ou justificativas e atendimento dentro dos prazos estabelecidos;
IV - Providenciar pedido de prorrogação de prazos quando solicitados pelas secretarias envolvidas;
V - Acompanhar todas as publicações no site do TCE referentes a comunicados oficiais, notas, decisões e instruções – súmulas, jurisprudência, manuais -, prazos, pauta das sessões, movimentação de processos;
VI - Organizar remessa de documentos para o TCE em atendimento às requisições de documentos, às justificativas e manifestações das diversas secretarias e de todos os seus anexos;
VII - Providenciar abertura de processos administrativos quando da publicação de sentenças, despachos e pareceres das contas, para acompanhamento e arquivamento de todos os documentos referentes aos processos TC’s;
VIII - Acompanhar as sessões das Câmaras e do Tribunal Pleno;
IX - Leitura de diversos boletins relacionados à sua área de atuação;
X - Acompanhar o atendimento às solicitações de documentos por ocasião das defesas das contas dos exercícios, agendando reuniões para discussões e juntada de documentos dentro do prazo estabelecido pelo TCE;
XI - Atendimento aos auditores por ocasião das inspeções in loco;
XII – Sempre que requisitado prestar informações ao Chefe da Divisão de Controle de Licitações e Contratos;
XIII - Outras atribuições que lhe forem designadas pelo chefe da Procuradoria de Controle Externo.

Art. 29. Ao Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito compete:

I - assistir o Vice-Prefeito no desempenho de suas funções;
II - recepcionar visitantes oficiais ao Gabinete do Vice-Prefeito.

Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 13 de março de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de março de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração


Proc. 6.649/2009




Tipo
Ementa