Decreto N. 4488
  DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
   
  "“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os lotes de terreno que especifica”

(ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO N.º 4.612, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando os termos dos artigos 69, XI, e 104, I, “d”, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, a Lei Orgânica Municipal, combinados com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e o que consta no processo administrativo nº 3.557/1976,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, os lotes de terreno nº 14, 15, 19 e 20 da Quadra 37 e lotes de terreno nº 14 e 15 da Quadra 38 do loteamento denominado Vila Antártica, a seguir descritos:

I – Quadra 37:

a)Lote 14: Mede 10,05 metros de frente para a Rua Maria do Carmo Ferro Gomes Ornellas; 50,25 metros do lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote 13; 50,25 metros do lado direito confrontando com o lote 15; 10,05 metros nos fundos confrontando com o lote 19, encerrando uma área de terreno de 500,00 m²;

b)Lote 15: Mede 5,05 metros de frente para a Rua Maria do Carmo Ferro Gomes Ornellas; 7,50 metros em curva na confluência da referida rua e Rua Augusto Ribeiro Pacheco; 45,25 metros do lado direito confrontando com a Rua Augusto Ribeiro Pacheco; 50,25 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 14; 10,05 metros nos fundos confrontando com o lote 20, encerrando uma área de terreno de 490,00 m²;

c)Lote 19: Mede 10,05 metros de frente para a Rua “V”; 50,25 metros do lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote 20; 50,25 metros do lado direito confrontando com o lote 18; 10,05 metros nos fundos confrontando com o lote 14, encerrando uma área de terreno de 500,00 m²;

d)Lote 20: Mede 5,05 metros de frente para a Rua “V”; 7,50 metros em curva na confluência da referida rua e Rua Augusto Ribeiro Pacheco; 45,25 metros do lado esquerdo, confrontando com a Rua Augusto Ribeiro Pacheco; 50,25 metros do lado direito confrontando com o lote 19; 10,05 metros nos fundos confrontando com o lote 15, encerrando uma área de terreno de 490,00 m².

II – Quadra 38:

a)Lote 14: Mede 10,05 metros de frente para a Rua “V”; 50,25 metros do lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, confrontando com o lote 13; 50,25 metros do lado direito confrontando com o lote 15; 10,05 metros nos fundos confrontando com o lote 19, encerrando uma área de terreno de 500,00 m²;

b)Lote 15: Mede 5,05 metros de frente para a Rua “V”; 7,50 metros em curva na confluência da referida rua e Rua Augusto Ribeiro Pacheco; 45,25 metros do lado direito confrontando com a Rua Augusto Ribeiro Pacheco; 50,25 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 14; 10,05 metros nos fundos confrontando com o lote 20, encerrando uma área de terreno de 490,00 m².

Art. 2º. A desapropriação destina-se a implantação de um estacionamento para o cemitério municipal.

Art. 3º. Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 4º. Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de dezembro de 2008, ano quadragésimo segundo da Emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 do mês de dezembro de 2008.


Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 3.557/1976




Tipo
Ementa
4612Decreto“Revoga o Decreto nº 4.488, de 30 de dezembro de 2008”
681LeiINSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE