Decreto N. 4545
  DE 13 DE MAIO DE 2009
   
  "“Concede permissão de uso, a título precário, do bem público que especifica e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

a) o disposto no art. 114, parágrafo terceiro, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990;

b) que o bem público, objeto da permissão de uso, encontra-se situado na divisa do imóvel da pessoa interessada em sua conservação;

c) o caráter precário de sua utilização pelo particular e o interesse, por parte do Poder Público, na conservação dos bens que integram seu patrimônio,

DECRETA

Art. 1º. Fica permitido o uso de bem municipal, correspondente a área ocupada pelo canal existente entre os loteamentos Jardim Guilhermina e Parque Silviana, conhecido como canal São Salvador, que assim se descreve:

“mede 5,90 metros de frente para a rua Itapura e 5,90 metros nos fundos com o remanescente do canal, possui 50,50 metros de ambos os lados, confrontando à esquerda de quem da rua olha para o imóvel com o Loteamento Jardim Guilhermina, e à direita, com o Loteamento Parque Silviana, perfazendo uma área de 297,95 metros quadrados.”

Art. 2º. A permissão de uso do bem municipal descrito no artigo 1º é outorgada ao Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM, por tempo indeterminado, a título precário e gratuito.

Art. 3º. O permissionário obriga-se a utilizar o bem única e exclusivamente para fins de conservação do local, estando proibido qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância por escrito da permitente.

Art. 4º. Fica vedado ao permissionário, sob qualquer pretexto ou fundamento, ceder ou transferir a permissão a terceiros ou sub-permitir ou emprestar a área.

Art. 5º. A permitente se reserva o direito de a qualquer tempo fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas no presente Decreto, bem como a, sempre que o interesse público exigir, modificar unilateralmente suas condições.

Art. 6º. A permissão disciplinada por este Decreto cessará de pleno direito, a qualquer tempo, bastando, apenas, prévia notificação, com prazo não inferior a trinta dias.

Parágrafo único. Cessada a permissão outorgada, obriga-se o permissionário a restituir a área à permitente nas mesmas condições em que a recebeu.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2591, de 05 de agosto de 1996.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de maio de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de maio de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 6358/1999




Tipo
Ementa
681LeiINSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE