Lei Complementar N. 241
  DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
   
  "ACRESCE INCISO AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197 , DE 08 DE SETEMBRO DE 1998"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de Dezembro de 1999, aprovou e Eu Promulgo a Seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O artigo 11 da Lei Complementar nº 197, de 08 de setembro de 1.998, fica acrescido de inciso , com a seguinte redação:

“Artigo 11-.................................................................................

IX- Portar nas laterais adesivos com o número do telefone do ponto de estacionamento , em se tratando de veículo vinculado a ponto fixo “.

Artigo 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de Dezembro de 1999, ano trigésimo terceiro da emancipação.



RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO


CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos 10 de Dezembro de 1999.



JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PROC. 17.513/99




Tipo
Ementa