Lei N. 1433
  DE 22 DE JUNHO DE 2009
   
  "“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para fins que especifica”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sessão Ordinária, realizada em 17 de junho de 2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Municipal, Lei nº 1.421, de 18 de dezembro de 2008, no valor de R$ 587.400,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), em favor da Secretaria de Educação, a fim de atender despesas com merenda escolar dos alunos da Educação Básica (Ensino Médio e Educação Jovens e Adultos), com a seguinte classificação:

Órgão : 06.11.00 – Secretaria de Educação
Unidade : 06.11.00 – Gestão de Ensino
Função : 12 – Educação
Subfunção : 12.362 – Ensino Médio
Programa : 12.362.2005 – Alimentação do Educando
Atividade : 12.362.2005.2074 – Administração da Merenda Escolar
Cat. Econômica : 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte : 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Cód. De Aplicação : 200 0019 – PNAE / Ensino Médio
Valor.............................................................................................R$ 411.884,00

Órgão : 06.00.00 – Secretaria de Educação
Unidade : 06.11.03 – Ensino Fundamental
Função : 12 – Educação
Subfunção : 12.366 – Educação de Jovens e Adultos
Programa : 12.366.2005 – Alimentação do Educando
Atividade : 12.366.2005.2074 – Administração da Merenda Escolar
Cat. Econômica : 3.3.9030.00 – Material de Consumo
Fonte : 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Cód. De Aplicação : 200 0018 – PNAE / EJA
Valor.............................................................................................R$ 175.516,00

Total.............................................................................................R$ 587.400,00

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o presente crédito em até 100% do valor do “caput”.

Art. 2º. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será de excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de junho de 2009, ano quadragésimo terceiro da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de junho de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc.adm. nº11.423/09




Tipo
Ementa
1421LeiAltera dispositivos da Lei nº 1.416 de 01 de dezembro de 2008, que institui o ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2009