Decreto N. 4586
  DE 20 DE JULHO DE 2009
   
  "“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando os termos dos artigos 69, XI, e 104, I, “d”, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1990, a Lei Orgânica Municipal, combinados com os artigos 2º, 5º, “i”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e o que o que consta no processo administrativo nº 4998/91,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, uma casa geminada situada em parte do lote 15 da quadra 54 do loteamento denominado Vila Balneária, com as seguintes características:

“Casa 01 – mede 5,00 metros de frente para a Rua São Lourenço; nos fundos 5,00 metros onde confronta com parte do lote 11; à esquerda 50,00 metros de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 16; à direita 50,00 metros divisando com a casa 02, encerrando uma área de terreno de 250,00 metros quadrados.”

Parágrafo único. O imóvel descrito no “caput” deste artigo é o assinalado no croqui anexo o qual, rubricado pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste Decreto”.

Art. 2º. A desapropriação destina-se à implantação, no local, da Avenida Dr. Roberto de Almeida Vinhas, conforme seu alinhamento.

Art. 3º. Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de julho de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de julho de 2009.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Executivo

Proc. nº 4.998/91




Tipo
Ementa
681LeiINSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE