Decreto N. 4593
  DE 29 DE JULHO DE 2009
   
  "“Declara de utilidade pública, em caráter de urgência, os imóveis que especifica, situados no bairro Quietude, no loteamento denominado Jardim Quietude”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando:

a) a necessidade da indicação de área no bairro Quietude para celebração do Convênio com a Secretaria Estadual de Educação;

b) o Município não possuir área pública disponível para atender a demanda oriunda das Escolas Municipais E. M. Cabral e E. M. Paulo Shigueo Yamauti;

c) os termos do art. 69, XI, e 104, I, “d”, da Lei nº 681, de 06 de abril de 1.990, a Lei Orgânica Municipal, e art. 5º, “m”, da Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados, amigável ou judicialmente, as áreas de terrenos abaixo relacionadas, situadas neste Município, no bairro Quietude, integrantes do loteamento denominado “Jardim Quietude”, Quadra 25, lotes 09 a 28, tendo por finalidade a implantação de unidade escolar estadual:

“LOTE 09: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 28 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 08; 30,00 m a direita confrontando com o lote 10; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 10: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 27 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 09; 30,00 m a direita confrontando com o lote 11; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 11: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 26 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 10; 30,00 m a direita confrontando com o lote 12; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 12: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 25 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 11; 30,00 m a direita confrontando com o lote 13; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 13: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 24 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 12; 30,00 m a direita confrontando com o lote 14; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 14: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 23 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 13; 30,00 m a direita confrontando com o lote 15; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 15: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 22 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 14; 30,00 m a direita confrontando com o lote 16; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 16: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 21 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 15; 30,00 m a direita confrontando com o lote 17; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 17: Possui 10,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 20 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 16; 30,00 m a direita confrontando com o lote 18; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 18: Possui 5,00m de frente para a Rua Osvaldo Figueiredo mais 7,85m em curva na confluência das Ruas Osvaldo Figueiredo com Fernando Di Stefano; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 19 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua Osvaldo Figueiredo olha para o imóvel, confrontando com o lote 17; 25,00 m a direita confrontando com a Rua Fernando Di Stefano; perfazendo uma área de terreno de 294,00m².

LOTE 19: Possui 5,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos mais 7,85m em curva na confluência das Ruas Oswaldo Augusto de Campo com Fernando Di Stefano; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 18 da mesma quadra; 25,00m à esquerda de quem da referida Rua Oswaldo Augusto de Campos olha para o imóvel, confrontando com a Rua Fernando Di Stefano; 30,00 m a direita confrontando com o lote 20; perfazendo uma área de terreno de 294,00m².

LOTE 20: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 17 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 19; 30,00 m a direita confrontando com o lote 21; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 21: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 16 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 20; 30,00 m a direita confrontando com o lote 22; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 22: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 15 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 21; 30,00 m a direita confrontando com o lote 23; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 23: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 14 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 22; 30,00 m a direita confrontando com o lote 24; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 24: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 13 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 23; 30,00 m a direita confrontando com o lote 25; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 25: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 12 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 24; 30,00 m a direita confrontando com o lote 26; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 26: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 11 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 25; 30,00 m a direita confrontando com o lote 27; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 27: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 10 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 26; 30,00 m a direita confrontando com o lote 28; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².

LOTE 28: Possui 10,00m de frente para a Rua Oswaldo Augusto de Campos; 10,00m nos fundos onde confronta com o lote 09 da mesma quadra; 30,00m à esquerda de quem da referida Rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 27; 30,00 m a direita confrontando com o lote 29; perfazendo uma área de terreno de 300,00m².”

Art. 2º. As áreas descritas no artigo 1º são aquelas assinaladas na planta em anexo que, devidamente rubricada, fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º. Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de julho de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 29 de julho de 2009.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Executivo

Proc. Adm. 19140/2009




Tipo
Ementa
681LeiINSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE